Flávio Dino reafirma que decisões estrangeiras só têm validade no Brasil após homologação

Ministro do STF cita caso Mariana e destaca que medidas externas não podem se sobrepor à soberania nacional.

Decisão do STF reforça que sentenças internacionais não têm efeito direto no Brasil.

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, afirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras não têm validade automática no Brasil e precisam passar por processo de homologação para produzir efeitos no país.

Segundo o ministro, esse procedimento está previsto na Constituição Federal e exige análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A declaração foi feita no contexto de disputas judiciais relacionadas ao Rompimento da barragem de Mariana, considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.

O caso envolve a mineradora BHP Billiton e tem desdobramentos em tribunais internacionais, especialmente no Reino Unido.

Na decisão, Dino afastou a aplicação de determinações da Justiça britânica que impediam municípios brasileiros de firmar acordos sem autorização do tribunal estrangeiro.

Para o ministro, esse tipo de exigência representa uma violação à soberania nacional, ao subordinar decisões internas do Brasil a ordens judiciais externas.

“A aplicação automática dessas medidas cria uma interferência indevida na autonomia do sistema jurídico brasileiro”, indicou o entendimento.

A ação foi levada ao STF pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a atuação de municípios brasileiros em processos no exterior sem a participação formal da União.

Flávio Dino também destacou que o ordenamento jurídico brasileiro permite soluções consensuais, como acordos firmados diretamente por municípios dentro do território nacional.

O ministro reforçou que, mesmo em casos de cooperação internacional, é indispensável respeitar os mecanismos legais brasileiros, incluindo a homologação de decisões estrangeiras.

A decisão consolida o entendimento de que sentenças internacionais só produzem efeitos no Brasil após análise e validação pelas autoridades competentes, preservando a autonomia do sistema jurídico nacional.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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