A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar aplicada a magistrados.
Com o aval da comissão, a proposta avança para a análise de uma comissão especial. Caso seja aprovada nessa etapa, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.
O texto mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para determinar o afastamento e a remoção de magistrados, mas modifica o conjunto de sanções disciplinares previstas para a categoria.
Pela proposta, a suspensão poderá ser aplicada por até 90 dias, enquanto a pena de disponibilidade ficará limitada ao prazo máximo de dois anos.
A PEC também estabelece novas regras para a tramitação dos processos administrativos disciplinares. Após a conclusão do procedimento, o Ministério Público deverá ser comunicado em até 30 dias para avaliar o caso e decidir sobre eventual adoção de medidas judiciais.
Durante esse período, o magistrado permanecerá afastado das funções e receberá vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado da decisão judicial.
O texto prevê ainda que, caso a representação seja arquivada ou o processo judicial seja encerrado com decisão definitiva favorável ao juiz, ele será reconduzido ao cargo. Nessa hipótese, terá direito ao pagamento das diferenças salariais acumuladas durante o afastamento, além da contagem desse período para todos os efeitos legais.
A proposta faz parte de uma discussão sobre a atualização das regras de responsabilização disciplinar de magistrados e ainda precisará passar pelas próximas etapas de tramitação antes de uma eventual promulgação.
*Da Agência Fonte Exclusiva
