O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança significativa no regime disciplinar aplicado aos magistrados brasileiros. A aposentadoria compulsória deixa de ser utilizada como a punição administrativa mais grave e passa a ser substituída pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.
A norma foi aprovada pelo plenário do CNJ nesta terça-feira, 4 de agosto, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026. O texto modifica a Resolução nº 135 de 2011 e adapta os procedimentos disciplinares ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Pelas novas regras, o magistrado acusado de uma infração considerada gravíssima poderá ser afastado imediatamente de suas funções. Durante o período de disponibilidade, ele receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas permanecerá fora da atividade jurisdicional enquanto o processo segue para as etapas seguintes.
A disponibilidade não representa, por si só, a perda definitiva do cargo. Magistrados vitalícios possuem uma garantia constitucional segundo a qual a destituição somente pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado. Por isso, o CNJ poderá propor a perda do cargo, mas não decretá-la administrativamente de maneira definitiva.
Como funcionará o novo procedimento
Quando um tribunal aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao Conselho Nacional de Justiça para reexame.
Caso o CNJ confirme a penalidade, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União. Caberá à AGU apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma ação judicial para que seja analisada a destituição definitiva do magistrado. Durante essa ação, serão garantidos o contraditório, a ampla defesa e a possibilidade de produção de provas.
A mudança não transforma o procedimento em uma demissão comum ou em uma espécie de justa causa semelhante à prevista para trabalhadores da iniciativa privada. Trata-se de um rito específico da magistratura, que precisa respeitar as garantias constitucionais relacionadas à vitaliciedade e à independência judicial.
O STF poderá confirmar ou rejeitar a proposta formulada pelo CNJ. Se a perda do cargo não for aceita, o magistrado poderá solicitar o retorno ao serviço depois do período previsto nas normas, sendo destinado a uma unidade compatível com aquela em que atuava anteriormente.
Fim da chamada “punição-prêmio”
Antes da mudança, a aposentadoria compulsória era considerada a sanção administrativa mais grave que poderia ser aplicada a um juiz vitalício. O magistrado era retirado da atividade, mas continuava recebendo proventos calculados proporcionalmente ao tempo de serviço.
Esse modelo era frequentemente criticado por transmitir a percepção de que o agente público afastado por uma conduta gravíssima continuava recebendo uma aposentadoria financiada pela sociedade.
Em maio de 2026, a Primeira Turma do STF manteve o entendimento de que a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção disciplinar depois das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019. Para o Supremo, faltas graves podem justificar a perda do cargo, desde que a medida seja confirmada judicialmente.
Quais condutas podem levar à penalidade máxima
A disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada em situações envolvendo, entre outras hipóteses, negligência grave no cumprimento dos deveres, recebimento de vantagens indevidas, atuação político-partidária, exercício de atividade proibida e comportamento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro exigidos da magistratura.
Sempre que a disponibilidade ou a proposta de perda do cargo forem aplicadas, uma cópia do processo também deverá ser enviada ao Ministério Público competente para a análise de possíveis providências nas esferas civil ou criminal.
A resolução ainda estabelece medidas para casos em que o magistrado permanecer afastado durante um período prolongado. Se a disponibilidade ultrapassar cinco anos sem retorno ao trabalho, o tribunal deverá instaurar procedimento para avaliar sua situação funcional e a eventual continuidade no cargo.
Regra não alcança ministros do STF
O controle administrativo, financeiro e disciplinar exercido pelo CNJ alcança juízes, desembargadores e integrantes dos tribunais subordinados ao sistema de fiscalização do Conselho.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal não são submetidos ao controle disciplinar do CNJ. O próprio STF já estabeleceu que o Conselho não possui competência sobre a Corte e seus integrantes, por estar hierarquicamente abaixo do Supremo na estrutura do Poder Judiciário.
Eventuais acusações de crimes de responsabilidade contra ministros do STF seguem outro procedimento constitucional, com processamento e julgamento no Senado Federal.
Aplicação da mudança
O novo regime será aplicado aos processos administrativos disciplinares e às revisões disciplinares que ainda estiverem em andamento. Casos definitivamente encerrados, com decisões já transitadas em julgado, não serão reabertos apenas em razão da nova resolução.
A mudança alcança mais de 19 mil juízes em atividade no Brasil e representa uma alteração relevante na forma como o Poder Judiciário responsabiliza seus próprios integrantes por infrações graves.
*Da Agência Fonte Exclusiva