Empresas que recebem créditos presumidos de ICMS não devem ter esses valores incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (7), após o plenário concluir o julgamento por 7 votos a 4.
A discussão envolve benefícios fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal e chegou ao Supremo há mais de uma década. O principal ponto analisado pelos ministros era saber se os créditos presumidos poderiam ser considerados receita ou faturamento das empresas para fins de cobrança das contribuições federais.
Por maioria, o STF concluiu que esses valores não possuem essa natureza e, portanto, não devem ser utilizados no cálculo do PIS e da Cofins.
Recurso da União foi rejeitado
O processo teve origem em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. O tribunal havia entendido que os créditos presumidos de ICMS correspondem a uma forma de renúncia fiscal e, por isso, não poderiam ser tributados por meio do PIS e da Cofins.
A União recorreu ao Supremo na tentativa de reverter a decisão. No entanto, a maioria dos ministros manteve o entendimento favorável às empresas beneficiadas pelos incentivos.
Os créditos presumidos fazem parte de mecanismos utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal para estimular determinadas atividades econômicas. O benefício pode reduzir o valor do ICMS que uma empresa precisa recolher ao poder público.
Supremo estabelece entendimento para outros casos
Além de analisar o caso concreto, o STF definiu uma tese que deverá ser aplicada a processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.
Segundo o entendimento firmado pelo plenário, a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição Federal.
Com isso, a decisão passa a orientar outros julgamentos que tratam da mesma questão, inclusive processos que ainda estão em andamento nas diferentes instâncias do Judiciário.
Decisão encerra discussão constitucional
A controvérsia estava em análise no Supremo desde 2014 e envolvia justamente a definição sobre a natureza dos créditos presumidos concedidos como incentivo fiscal.
O julgamento desta quarta-feira encerra, no âmbito constitucional, a discussão sobre a possibilidade de considerar esses valores como receita ou faturamento para a cobrança do PIS e da Cofins.
Impacto nas contas públicas
A estimativa apresentada durante o julgamento aponta que a decisão poderá representar um impacto de aproximadamente R$ 16 milhões para a União.
O resultado também estabelece um parâmetro para a análise de processos semelhantes, dando maior previsibilidade às empresas que utilizam esse tipo de incentivo fiscal.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
