A partir de 1º de outubro, planos de saúde terão de oferecer cobertura para o DIU hormonal a pacientes com endometriose que não possam usar contraceptivos orais combinados ou que não consigam aderir a esse tipo de tratamento. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passa a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A nova regra inclui o próprio dispositivo e o procedimento para sua colocação. A cobertura não será automática para todas as pessoas diagnosticadas com endometriose: a indicação deverá atender à nova Diretriz de Utilização criada pela ANS, que estabelece como critério a contraindicação ou a não adesão aos anticoncepcionais orais combinados.
O dispositivo libera continuamente levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestágenos. No tratamento da endometriose, a ação hormonal pode ajudar no controle de sintomas, principalmente da dor, ao reduzir a estimulação dos focos da doença. Uma das vantagens é justamente dispensar o uso diário de comprimidos.
A inclusão nos planos acompanha uma decisão tomada anteriormente no Sistema Único de Saúde. Em 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou o DIU com levonorgestrel para pacientes com endometriose que não pudessem utilizar ou não aderissem aos contraceptivos orais combinados. A tecnologia foi posteriormente incorporada ao SUS.
Na avaliação, a Conitec considerou fatores como controle da dor, facilidade de adesão a um tratamento de longa duração e o fato de o método não exigir administrações diárias ou periódicas. A comissão também ressaltou, porém, que a evidência clínica específica analisada para essa indicação era limitada, baseada em um ensaio com apenas 30 participantes, embora o conjunto de conhecimentos sobre os progestágenos tenha pesado na recomendação favorável.
O que muda na prática
Até agora, o DIU hormonal já aparecia no Rol da ANS para outras indicações previstas. A novidade é a criação de uma regra específica que torna obrigatória sua cobertura também como opção terapêutica para endometriose dentro dos critérios estabelecidos pela agência.
A endometriose é uma doença inflamatória crônica em que tecido semelhante ao que reveste internamente o útero cresce fora dele. Dependendo do caso, pode provocar cólicas intensas, dor pélvica, dor durante relações sexuais e dificuldades para engravidar. O tratamento varia conforme os sintomas, a extensão da doença, a idade e os planos reprodutivos de cada paciente.
A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada no Diário Oficial da União. Além do DIU hormonal para endometriose, a atualização do Rol incorporou ou ampliou cobertura de outras tecnologias para doenças como vasculite, uveíte, leishmaniose visceral e colangite biliar primária. Todas as alterações entram em vigor em 1º de outubro.
*Da Agência Fonte Exclusiva
