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1. DIU hormonal ganha cobertura obrigatória nos planos para tratamento da endometriose em casos específicos. Entenda a nova regra.

Imagem | Reprodução

Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

Nova regra entra em vigor em 1º de outubro e inclui o dispositivo e sua colocação

redacao Por redacao
26/09/2026 - 13:45
em Saúde
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A partir de 1º de outubro, planos de saúde terão de oferecer cobertura para o DIU hormonal a pacientes com endometriose que não possam usar contraceptivos orais combinados ou que não consigam aderir a esse tipo de tratamento. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e passa a integrar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A nova regra inclui o próprio dispositivo e o procedimento para sua colocação. A cobertura não será automática para todas as pessoas diagnosticadas com endometriose: a indicação deverá atender à nova Diretriz de Utilização criada pela ANS, que estabelece como critério a contraindicação ou a não adesão aos anticoncepcionais orais combinados.

O dispositivo libera continuamente levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestágenos. No tratamento da endometriose, a ação hormonal pode ajudar no controle de sintomas, principalmente da dor, ao reduzir a estimulação dos focos da doença. Uma das vantagens é justamente dispensar o uso diário de comprimidos.

A inclusão nos planos acompanha uma decisão tomada anteriormente no Sistema Único de Saúde. Em 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou o DIU com levonorgestrel para pacientes com endometriose que não pudessem utilizar ou não aderissem aos contraceptivos orais combinados. A tecnologia foi posteriormente incorporada ao SUS.

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Na avaliação, a Conitec considerou fatores como controle da dor, facilidade de adesão a um tratamento de longa duração e o fato de o método não exigir administrações diárias ou periódicas. A comissão também ressaltou, porém, que a evidência clínica específica analisada para essa indicação era limitada, baseada em um ensaio com apenas 30 participantes, embora o conjunto de conhecimentos sobre os progestágenos tenha pesado na recomendação favorável.

O que muda na prática

Até agora, o DIU hormonal já aparecia no Rol da ANS para outras indicações previstas. A novidade é a criação de uma regra específica que torna obrigatória sua cobertura também como opção terapêutica para endometriose dentro dos critérios estabelecidos pela agência.

A endometriose é uma doença inflamatória crônica em que tecido semelhante ao que reveste internamente o útero cresce fora dele. Dependendo do caso, pode provocar cólicas intensas, dor pélvica, dor durante relações sexuais e dificuldades para engravidar. O tratamento varia conforme os sintomas, a extensão da doença, a idade e os planos reprodutivos de cada paciente.

A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada no Diário Oficial da União. Além do DIU hormonal para endometriose, a atualização do Rol incorporou ou ampliou cobertura de outras tecnologias para doenças como vasculite, uveíte, leishmaniose visceral e colangite biliar primária. Todas as alterações entram em vigor em 1º de outubro.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #ANS#DireitosDoPaciente#Endometriose#PlanodeSaúde#SaudeSuplementar#Tratamento #DIU
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