O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar, pela primeira vez, um relatório produzido com apoio de ferramentas de inteligência artificial como prova em um processo penal.
A decisão estabelece um precedente relevante sobre o uso desse tipo de tecnologia no sistema de Justiça brasileiro.
O documento havia sido elaborado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo em 2025 com auxílio das plataformas Gemini e Perplexity, e fazia parte de uma investigação envolvendo uma acusação de injúria racial.
O caso analisava uma denúncia contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, acusado de ter proferido ofensas de cunho racial contra um segurança da Sociedade Esportiva Palmeiras durante um episódio ocorrido após uma partida contra o Mirassol, em fevereiro do ano passado.
A controvérsia central girava em torno da confiabilidade da análise automatizada do conteúdo de um vídeo.
Enquanto o relatório produzido com apoio de IA indicava a ocorrência da suposta ofensa, uma perícia oficial do Instituto de Criminalística de São Paulo não confirmou a existência da palavra atribuída ao investigado, com base em análise fonética e acústica.
Durante o processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia com base no material gerado por inteligência artificial, sustentando a tese de injúria racial.
A acusação apontava que o desentendimento teria começado após uma orientação ao filho do vice-prefeito para se afastar de uma área por onde passariam jogadores do Palmeiras.
Ao julgar o caso na Quinta Turma, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o principal problema não era o uso da tecnologia em si, mas a confiabilidade do conteúdo produzido por sistemas de inteligência artificial generativa.
O magistrado ressaltou que essas ferramentas podem gerar informações incorretas com aparência de veracidade, fenômeno conhecido como “alucinação” em sistemas de IA, além de operarem com base em padrões estatísticos que podem levar a conclusões equivocadas.
Para o STJ, esse risco impede que relatórios produzidos exclusivamente com apoio de inteligência artificial sejam utilizados como fundamento isolado em acusações criminais.
A Quinta Turma determinou a retirada do documento dos autos e a reavaliação do caso sem sua utilização.
A decisão abre espaço para um precedente importante sobre a admissibilidade de provas geradas ou influenciadas por inteligência artificial, especialmente em investigações criminais, e deve orientar julgamentos semelhantes no sistema judiciário brasileiro.
*Da Agência Fonte Exclusiva
