O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (27) até onde autoridades responsáveis por investigações podem avançar sem precisar de uma autorização judicial. Três processos discutem em quais situações delegados, policiais e integrantes do Ministério Público podem obter informações de investigados diretamente.
Até agora, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino apresentaram votos favoráveis à possibilidade de acesso ou compartilhamento de determinados dados sem ordem judicial, desde que sejam cumpridos requisitos específicos.
Um dos casos envolve o Marco Civil da Internet e trata da obrigação de provedores solicitarem autorização da Justiça antes de entregar registros de conexão e de acesso a aplicativos requisitados por autoridades.
Urgência pode permitir acesso direto a dados
Relator do processo, Cristiano Zanin defendeu que a autorização judicial continue sendo o caminho normal para esse tipo de medida. O ministro, porém, apontou que situações de extrema urgência podem justificar uma exceção.
Entre os exemplos citados estão sequestros em andamento, ataques cibernéticos contra serviços essenciais, como hospitais, e casos de exploração sexual de crianças que estejam acontecendo naquele momento.
Nessas situações, segundo o entendimento apresentado por Zanin, a autoridade poderia solicitar os dados diretamente ao provedor para impedir um dano que não possa ser reparado posteriormente. A medida, no entanto, teria de ser formalmente registrada e submetida depois à avaliação da Justiça.
Provedores defendem necessidade de ordem judicial
A Associação Brasileira de Internet (Abrint), responsável pela ação, discorda da flexibilização e defende que o acesso aos registros continue dependendo de autorização judicial.
A entidade também diferencia informações cadastrais, como um número de telefone, dos registros de conexão. Segundo a associação, esses registros podem revelar detalhes sobre a atividade de uma pessoa na internet e, por isso, deveriam receber maior proteção jurídica.
Durante o processo, a Abrint citou o caso de um representante de provedor de Florianópolis que chegou a responder por desobediência depois de se recusar a entregar informações sem uma ordem judicial. Ele acabou absolvido, mas o Ministério Público Federal recorreu da decisão.
Para a associação, o episódio mostra que a falta de uma definição clara sobre o assunto pode gerar insegurança jurídica para empresas que atuam no setor.
Poderes dos delegados também estão em julgamento
Os outros dois processos analisados pelo STF envolvem a Lei 12.830, que estabelece regras para a atuação dos delegados de polícia.
Nesses casos, os ministros discutem se os delegados podem solicitar diretamente perícias, documentos e outras informações necessárias para uma investigação ou se determinadas medidas precisam obrigatoriamente de autorização judicial antes de serem realizadas.
O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira e ainda não há uma nova data definida para a retomada.
A decisão do Supremo poderá estabelecer parâmetros para futuras investigações criminais e definir com mais clareza o equilíbrio entre a necessidade de obter provas com rapidez e a proteção da privacidade e dos dados dos cidadãos.
*Da Agência Fonte Exclusiva
