O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (9) que não havia justificativa para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em razão da atuação da corporação na elaboração de relatórios de inteligência.
A manifestação faz parte da decisão em que Dino determinou o retorno de Rodrigues ao comando da PF, depois de o ministro André Mendonça ter determinado seu afastamento.
Segundo Dino, a atuação do diretor-geral ocorreu no cumprimento de determinações judiciais feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, mesmo que fosse considerada necessária alguma medida contra um agente público, ela não deveria atingir quem apenas executou uma ordem judicial.
“Caso o excelentíssimo ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, escreveu Dino.
Dino critica suspensão de relatórios da PF
A decisão também questionou outra determinação de André Mendonça, que havia suspendido a elaboração e o compartilhamento de determinados relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.
Na avaliação de Dino, a suspensão poderia interferir diretamente em investigações que já estão em andamento e prejudicar procedimentos considerados urgentes nos processos sob sua relatoria.
“Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais”, afirmou o ministro.
Dino sustentou que decisões judiciais precisam levar em conta os efeitos produzidos sobre investigações em curso e que a atuação da Justiça não deveria resultar na paralisação de atividades policiais necessárias ao andamento dos processos.
Ministro defende discussão na instância adequada
Flávio Dino também afirmou que eventuais discordâncias de André Mendonça sobre a atuação da Polícia Federal devem ser discutidas pelos meios processuais considerados adequados, sem provocar a interrupção de investigações conduzidas sob a responsabilidade de outro relator.
Na decisão, Dino argumentou ainda que direitos e prerrogativas previstos na legislação não poderiam servir de fundamento para uma medida que, na prática, produza efeitos sobre investigações sob condução de outro ministro.
“Tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreveu.
A avaliação apresentada por Dino reforça a divergência entre os ministros sobre a condução das investigações e os limites da atuação da Polícia Federal.
Andrei Rodrigues retorna ao comando da PF
Com a decisão, Andrei Rodrigues voltou ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, enquanto Leandro Almada da Costa também foi reintegrado à Diretoria de Inteligência Policial.
O episódio ocorre em meio a uma disputa entre integrantes do STF envolvendo medidas relacionadas à Polícia Federal e investigações que tramitam na Corte.
A decisão de Dino representa mais um capítulo do embate e deverá ser analisada no contexto das demais medidas adotadas pelos ministros envolvidos no caso.
*Da Agência Fonte Exclusiva
