Juiz condenado por falta grave poderá perder o cargo; entenda a nova regra

Mudança alcança infrações como corrupção, venda de decisões, assédio moral e assédio sexual

Venda de sentenças e assédio poderão levar à perda do cargo após condenação judicial.

Reprodução | Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (4), uma resolução que encerra a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados envolvidos em infrações graves.

A nova regra abre caminho para que juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar possam perder definitivamente o cargo em casos como corrupção, venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas incompatíveis com a magistratura.

A mudança, porém, não permite que o CNJ determine diretamente a exoneração de um juiz vitalício. Quando entender que a gravidade da conduta justifica a perda do cargo, o Conselho poderá colocar o magistrado em disponibilidade e encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União.

A AGU deverá então apresentar uma ação judicial diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Caberá ao STF confirmar ou rejeitar a perda definitiva do cargo, garantindo ao magistrado o direito de defesa durante o processo.

O que muda na prática

Antes da alteração, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era a sanção administrativa mais grave prevista para juízes vitalícios.

Isso significava que um magistrado afastado por uma infração grave deixava de exercer a função, mas continuava recebendo proventos proporcionais.

Com a nova resolução, o magistrado condenado poderá ser colocado em disponibilidade enquanto aguarda o julgamento da ação de perda do cargo. Caso o STF confirme a cassação, ele deixará definitivamente a magistratura e perderá o direito à remuneração vinculada ao cargo.

A disponibilidade não deve ser confundida com aposentadoria. Durante essa fase, o juiz permanece afastado das funções enquanto o procedimento judicial segue em andamento.

Decisão segue entendimento do STF

A resolução regulamenta um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal após a Reforma da Previdência de 2019.

O STF considerou que a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com o sistema constitucional como sanção disciplinar. A Corte entendeu que infrações de maior gravidade podem justificar a perda do cargo, desde que a medida seja confirmada judicialmente.

Ao analisar o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria não deve funcionar como uma recompensa para magistrados que pratiquem condutas incompatíveis com o cargo.

A Primeira Turma do Supremo manteve esse entendimento e definiu que, após a decisão administrativa do CNJ, a AGU deverá propor a ação de perda do cargo perante o próprio STF.

Histórico de punições

Entre 2006 e 2026, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O levantamento abrange juízes e desembargadores punidos por diferentes infrações disciplinares ao longo de duas décadas.

O número alimentou críticas ao modelo anterior, já que os magistrados deixavam de trabalhar, mas continuavam recebendo proventos proporcionais.

A nova regra não transforma automaticamente as aposentadorias já concedidas em demissões. Cada processo deverá observar as decisões judiciais e as garantias previstas na legislação.

Outras punições continuam válidas

A alteração não elimina as demais sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados. Dependendo da gravidade da infração, o CNJ ainda poderá aplicar advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.

A perda do cargo deverá ser reservada para as condutas mais graves e dependerá de maioria no julgamento administrativo, seguida da análise judicial.

Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a medida representa uma mudança significativa na responsabilização dos magistrados e busca adequar as punições à gravidade das condutas.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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