O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (4), uma resolução que encerra a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados envolvidos em infrações graves.
A nova regra abre caminho para que juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar possam perder definitivamente o cargo em casos como corrupção, venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e outras condutas incompatíveis com a magistratura.
A mudança, porém, não permite que o CNJ determine diretamente a exoneração de um juiz vitalício. Quando entender que a gravidade da conduta justifica a perda do cargo, o Conselho poderá colocar o magistrado em disponibilidade e encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União.
A AGU deverá então apresentar uma ação judicial diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Caberá ao STF confirmar ou rejeitar a perda definitiva do cargo, garantindo ao magistrado o direito de defesa durante o processo.
O que muda na prática
Antes da alteração, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço era a sanção administrativa mais grave prevista para juízes vitalícios.
Isso significava que um magistrado afastado por uma infração grave deixava de exercer a função, mas continuava recebendo proventos proporcionais.
Com a nova resolução, o magistrado condenado poderá ser colocado em disponibilidade enquanto aguarda o julgamento da ação de perda do cargo. Caso o STF confirme a cassação, ele deixará definitivamente a magistratura e perderá o direito à remuneração vinculada ao cargo.
A disponibilidade não deve ser confundida com aposentadoria. Durante essa fase, o juiz permanece afastado das funções enquanto o procedimento judicial segue em andamento.
Decisão segue entendimento do STF
A resolução regulamenta um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal após a Reforma da Previdência de 2019.
O STF considerou que a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com o sistema constitucional como sanção disciplinar. A Corte entendeu que infrações de maior gravidade podem justificar a perda do cargo, desde que a medida seja confirmada judicialmente.
Ao analisar o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria não deve funcionar como uma recompensa para magistrados que pratiquem condutas incompatíveis com o cargo.
A Primeira Turma do Supremo manteve esse entendimento e definiu que, após a decisão administrativa do CNJ, a AGU deverá propor a ação de perda do cargo perante o próprio STF.
Histórico de punições
Entre 2006 e 2026, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. O levantamento abrange juízes e desembargadores punidos por diferentes infrações disciplinares ao longo de duas décadas.
O número alimentou críticas ao modelo anterior, já que os magistrados deixavam de trabalhar, mas continuavam recebendo proventos proporcionais.
A nova regra não transforma automaticamente as aposentadorias já concedidas em demissões. Cada processo deverá observar as decisões judiciais e as garantias previstas na legislação.
Outras punições continuam válidas
A alteração não elimina as demais sanções disciplinares aplicáveis aos magistrados. Dependendo da gravidade da infração, o CNJ ainda poderá aplicar advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.
A perda do cargo deverá ser reservada para as condutas mais graves e dependerá de maioria no julgamento administrativo, seguida da análise judicial.
Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, a medida representa uma mudança significativa na responsabilização dos magistrados e busca adequar as punições à gravidade das condutas.
*Da Agência Fonte Exclusiva
