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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial e garante mais proteção aos trabalhadores.

📸Reprodução/ Fabio Rodrigues-Pozzebom/ AgênciaBrasil

Aposentadoria especial sem idade mínima: STF muda regra para trabalhadores expostos a riscos

Decisão impacta categorias como mineiros, mergulhadores e profissionais que atuam em ambientes insalubres.

Redação Por Redação
03/06/2026 - 18:30
em Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão representa uma mudança importante nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 e beneficia profissionais que exercem atividades consideradas de alto risco à saúde e à integridade física.

O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (3), quando a Corte formou maioria para declarar inconstitucional o dispositivo da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que condicionava a aposentadoria especial ao cumprimento de uma idade mínima.

Pelas regras da reforma, trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde precisavam atingir 55 anos de idade para atividades com exigência de 15 anos de contribuição, 58 anos para funções que demandam 20 anos de contribuição e 60 anos para aquelas que exigem 25 anos de recolhimento previdenciário.

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Com a decisão do STF, volta a prevalecer o entendimento de que o benefício pode ser concedido após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição previsto para cada atividade especial, sem a necessidade de atingir uma idade específica.

Entre os profissionais impactados pela decisão estão trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outras categorias expostas continuamente a agentes químicos, físicos ou biológicos que representam riscos à saúde.

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Em sua manifestação, ele argumentou que a exigência de idade mínima contrariava o objetivo constitucional da aposentadoria especial, que é justamente proteger o trabalhador submetido a condições nocivas durante sua vida laboral.

Segundo o ministro, obrigar o segurado a permanecer em atividade mesmo após cumprir o tempo necessário de contribuição significa prolongar sua exposição aos riscos inerentes à profissão, comprometendo a finalidade protetiva do benefício previdenciário.

A ação foi apresentada ao Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou a constitucionalidade da regra criada pela Reforma da Previdência.

A entidade sustentou que a exigência de idade mínima forçava trabalhadores a permanecerem em ambientes insalubres ou perigosos mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria especial.

A maioria foi formada pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi computado no julgamento virtual. Divergiram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o então presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

A decisão deverá impactar diretamente milhares de trabalhadores em todo o país e poderá influenciar futuras discussões sobre as regras previdenciárias aplicadas a atividades consideradas insalubres ou perigosas.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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