O Supremo Tribunal Federal manteve inalterada a situação prisional do ex-presidente Jair Bolsonaro ao rejeitar um pedido de habeas corpus que solicitava a conversão da pena em prisão domiciliar.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16) pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu não ser cabível a análise de um pedido apresentado por advogado que não integra a defesa oficialmente constituída.
A solicitação havia sido protocolada em 10 de janeiro pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, sob o argumento de que Bolsonaro não teria condições adequadas para receber acompanhamento médico contínuo enquanto estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
No entanto, antes do julgamento do pedido, o ex-presidente foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, após condenação por liderar uma tentativa de golpe de Estado. A mudança de local de custódia ocorreu após novos requerimentos apresentados pela defesa oficial, levando em consideração critérios de segurança, estrutura da unidade e possibilidade de atendimento médico.
O habeas corpus teve uma tramitação atípica dentro do STF. Inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, o processo foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes durante o recesso do Judiciário.
Como o pedido questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal relacionada à trama golpista, houve redistribuição ao ministro Gilmar Mendes, conforme prevê o regimento interno da Corte.
Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que o habeas corpus não deve ser utilizado como instrumento de atuação paralela quando há defesa técnica regularmente habilitada e em plena atividade.
Para o ministro, aceitar pedidos formulados por terceiros poderia interferir indevidamente na estratégia jurídica dos advogados do réu e comprometer a ordem processual.
O magistrado também apontou que uma eventual concessão do pedido poderia ferir o princípio do juiz natural, já que caberia ao relator da ação penal analisar questões relacionadas ao cumprimento da pena.
Mendes reforçou que, embora o habeas corpus seja um direito constitucional amplo, sua utilização deve respeitar os limites legais e procedimentais.
Com a decisão, Jair Bolsonaro permanece custodiado na unidade militar do Distrito Federal, e quaisquer novos pedidos sobre sua situação prisional deverão ser apresentados pela defesa oficial e analisados pelo relator competente do caso.
*Da Agência Fonte Exclusiva
