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Decisão de Flávio Dino ameaça auxílios e verbas extras acima do teto constitucional

Foto: Wallace Martins/STF

STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a atuarem em abortos legais

A liminar autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuarem, de forma auxiliar, em procedimentos de aborto legal

Redação Por Redação
19/10/2025 - 10:10
em Política
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (28) para derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, de forma auxiliar, em procedimentos de aborto legal no país.

A decisão foi revertida após o voto do ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência e argumentou que não havia urgência para a medida. Segundo ele, a liminar foi concedida sem fato novo que justificasse a atuação monocrática do relator.

“Não há elementos que indiquem situação excepcional ou emergência que exija decisão individual”, afirmou Mendes em seu voto, defendendo que a questão seja analisada em sessão plenária presencial.

A posição do ministro foi acompanhada por outros seis ministros da Corte, formando maioria pela suspensão da liminar. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não haviam apresentado voto até o fechamento desta reportagem.

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O presidente do STF, Edson Fachin, também se manifestou sobre o caso, ressaltando a necessidade de um debate mais amplo e transparente sobre o tema. Fachin, que assumiu o comando do tribunal na última sexta-feira (28), defendeu que o julgamento ocorra de forma presencial, no exame do mérito da ação.

Na decisão agora derrubada, Barroso havia analisado pedido para que o Estado reconhecesse uma “violação massiva de direitos fundamentais na saúde”, argumentando que as barreiras impostas ao aborto legal violavam direitos das mulheres.

O tema continua sendo um dos mais sensíveis do Judiciário brasileiro e deve voltar à pauta do Supremo em sessão plenária, para análise definitiva sobre a regulamentação e os limites da atuação de profissionais de saúde nos casos de aborto previstos em lei — quando há risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia do feto.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #Aborto Legal#Edson Fachin#Enfermagem#Gilmar Mendes#Luis Roberto Barroso#Saúde Pública#STF#Supremo Tribunal Federaldecisão judicialdireitos das mulheresjustiça brasileiraplenário do STFpolítica nacional
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