Marco Buzzi é afastado definitivamente das funções pelo STJ e pode perder o cargo

Perda definitiva do cargo dependerá de ação apresentada pela AGU ao Supremo Tribunal Federal

Entenda o julgamento administrativo de Marco Buzzi e os próximos passos no STF.

Imagem | Reprodução/Rede Sociais

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quinta-feira (6), aplicar ao ministro Marco Buzzi a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, após considerar procedentes as infrações disciplinares relacionadas a acusações de assédio e importunação sexual feitas por duas mulheres. Buzzi nega os relatos e sustenta que é inocente.

A decisão é inédita no STJ e foi tomada dias depois de o Conselho Nacional de Justiça regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para faltas graves cometidas por magistrados. A nova regra permite que o tribunal coloque o juiz em disponibilidade e proponha sua exclusão definitiva da magistratura.

A perda do cargo, porém, ainda não foi decretada. O processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União, que terá até 30 dias para apresentar uma ação ao Supremo Tribunal Federal. Por causa da garantia constitucional da vitaliciedade, somente uma decisão judicial definitiva poderá retirar formalmente Buzzi da magistratura.

Enquanto aguarda a análise do STF, Buzzi permanecerá afastado das atividades e receberá remuneração proporcional. A disponibilidade significa que ele deixa de julgar processos e de exercer as funções no tribunal, mas continua formalmente vinculado à magistratura até que haja uma decisão definitiva.

O plenário foi unânime ao reconhecer a necessidade de punição administrativa, mas houve divergência quanto à sanção. Dos 28 ministros que participaram da sessão, 24 acompanharam a proposta de disponibilidade com perda do cargo. João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram pela aposentadoria compulsória, punição afastada recentemente pelo Supremo.

A maioria acompanhou o entendimento da comissão responsável pela condução do processo administrativo disciplinar, formada pelos ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva. A comissão concluiu que os elementos reunidos eram suficientes para responsabilizar administrativamente o magistrado.

O julgamento ocorreu em sessão fechada e durou cerca de cinco horas. Buzzi acompanhou a análise e, durante a sessão, assistiu aos depoimentos gravados das denunciantes. Participaram ainda as defesas do ministro e das mulheres, além de representante do Ministério Público Federal.

As acusações envolvem dois episódios. Uma jovem afirma que Buzzi tentou agarrá-la durante um banho de mar no litoral de Santa Catarina, em janeiro. Ela estava hospedada com os pais, amigos do ministro, em uma propriedade dele. Após o episódio, a família retornou a São Paulo e registrou um boletim de ocorrência.

A segunda denúncia foi apresentada por uma mulher que trabalhou como terceirizada no gabinete do ministro. Ela afirma ter sido assediada em diferentes dependências do STJ ao longo de aproximadamente três anos.

A defesa de Buzzi contestou os depoimentos e alegou ter apresentado registros de viagens, agendas, mensagens e outros documentos que indicariam que os fatos não teriam ocorrido da forma relatada. Após o julgamento, os advogados afirmaram respeitar a decisão, embora discordem “veementemente”, e disseram que analisarão a nova resolução do CNJ antes de definir os próximos passos.

O processo disciplinar é independente da investigação criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob sigilo. A decisão do STJ trata apenas da responsabilidade administrativa do magistrado e não representa uma condenação criminal.

Buzzi estava afastado cautelarmente desde fevereiro. Em abril, o STJ instaurou formalmente o processo administrativo disciplinar e manteve o afastamento até a conclusão do julgamento.

A punição aplicada nesta quinta-feira também poderá permitir que a vaga ocupada por ele seja preenchida antes da conclusão do processo no Supremo, conforme a regulamentação aprovada pelo CNJ. A perda definitiva do cargo e seus efeitos sobre remuneração, previdência e outros benefícios, no entanto, ainda serão definidos judicialmente.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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