Justiça da Flórida autoriza citação por e-mail a Alexandre de Moraes em ação movida por plataformas digitais

Rumble e Trump Media contestam decisões do ministro do STF sobre remoção de conteúdos e terão 30 dias para apresentar resposta.

Imagem: Reprodução/ Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça do estado da Flórida autorizou a utilização de meios alternativos de citação para notificar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no âmbito de uma ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media.

As companhias questionam decisões do magistrado relacionadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais.

A decisão foi assinada pela juíza Mary S. Scriven, que permitiu que a notificação seja realizada por e-mail. Segundo a magistrada, a medida busca evitar atrasos no andamento do processo e garantir maior agilidade à tramitação.

Com a determinação, o ministro terá prazo de 30 dias para apresentar manifestação no processo. Caso não haja resposta dentro do período estipulado, o caso poderá seguir normalmente mesmo sem a participação da defesa.

A ação ganhou repercussão internacional por envolver discussões relacionadas à liberdade de expressão e à jurisdição entre países, uma vez que questiona ordens emitidas pelo STF no Brasil sobre plataformas digitais.

O modelo de citação adotado pela Justiça norte-americana foi comparado a procedimentos utilizados no sistema judicial brasileiro em situações envolvendo réus ou investigados no exterior.

No Brasil, o próprio ministro Alexandre de Moraes já havia determinado citação por edital em um processo envolvendo o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, após dificuldades para localizá-lo fora do país.

Nesse tipo de situação, o Judiciário brasileiro pode recorrer a instrumentos de cooperação internacional, como a carta rogatória, mecanismo tradicional utilizado entre tribunais de diferentes países.

No entanto, em alguns casos, a tentativa de citação por vias diplomáticas pode resultar em atrasos no andamento processual.

O caso também reacende debates sobre soberania, cooperação jurídica internacional e o direito de defesa em processos que envolvem diferentes jurisdições.

Em outra fase do mesmo contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado pedidos de cooperação em etapas anteriores, sob a justificativa de preservação da soberania nacional e respeito às regras internas do país.

*Da Agência  Fonte Exclusiva

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