O sigilo da fonte jornalística voltou ao centro do debate após uma declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (14).
Segundo ele, embora a proteção seja uma garantia fundamental para o exercício da imprensa, não deve servir como justificativa para possíveis práticas criminosas.
A manifestação ocorre no contexto da investigação envolvendo Raimundo Cutrim, apontado como possível fonte do jornalista maranhense Luís Pablo em uma apuração relacionada ao suposto uso de veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino.
Para Gilmar Mendes, a aplicação da garantia constitucional precisa considerar as circunstâncias específicas de cada situação. O ministro ressaltou que, assim como outros direitos, o sigilo também pode ser utilizado de maneira indevida.
“Como qualquer direito ou sistema de proteção de direito, nós temos o uso e o abuso. Certamente, nós não podemos usar determinadas prerrogativas para delas abusar ou eventualmente frustrar outros direitos”, afirmou.
Investigação envolve suspeitas de crimes
Na avaliação do ministro, informações reunidas durante a apuração apontariam para possíveis práticas como ameaça, chantagem e constrangimento ilegal. O jornalista Luís Pablo é acusado de perseguir Flávio Dino e familiares do ministro.
O caso teve um novo desdobramento na terça-feira (11), quando o ministro Alexandre de Moraes determinou uma operação de busca e apreensão contra Raimundo Cutrim.
Cutrim seria responsável pelo fornecimento de informações ao jornalista relacionadas à investigação sobre os veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão. A medida provocou manifestações de entidades ligadas à imprensa, que demonstraram preocupação com os possíveis efeitos da decisão sobre a proteção constitucional das fontes jornalísticas.
Ministro destaca papel da imprensa
Apesar de defender uma análise dos limites do sigilo, Gilmar Mendes reconheceu a importância da garantia para o funcionamento da imprensa. O ministro classificou a proteção das fontes como um dos pilares de uma atividade jornalística livre e independente.
A avaliação, porém, é de que esse direito não deve ser considerado absoluto quando a investigação envolve outras garantias ou suspeitas de condutas criminosas.
A posição de Gilmar Mendes acompanha a interpretação apresentada por Alexandre de Moraes no caso.
A discussão está concentrada justamente na necessidade de diferenciar a proteção legítima da atividade jornalística de situações em que uma prerrogativa constitucional possa, eventualmente, estar relacionada à prática ou ao encobrimento de atos ilícitos.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
