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STF: Dino anula decisão que aplicou aposentadoria compulsória a magistrado

Ministro afirma que Constituição prevê perda do cargo como punição mais grave em casos disciplinares

Redação Por Redação
16/03/2026 - 16:00 - atualizado em 18/03/2026 - 22:29
em Canal VIU
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a punição mais severa em processos disciplinares contra magistrados. Segundo ele, a Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 2019, alterou o texto da Constituição e retirou o fundamento legal que permitia esse tipo de sanção. A partir dessa mudança, a penalidade máxima prevista para juízes em casos de infrações disciplinares passou a ser a perda do cargo.

O posicionamento foi apresentado ao analisar um recurso relacionado a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino anulou uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a aposentadoria compulsória ao juiz, mantendo sua remuneração. Para o ministro, esse tipo de medida não encontra mais respaldo constitucional após a reforma previdenciária. Com isso, ele determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ à luz das regras atuais.

Na decisão, Dino explicou que, em situações consideradas graves, a Constituição prevê a perda do cargo como sanção mais adequada. No entanto, como os magistrados possuem garantia de vitaliciedade, essa punição depende de uma ação judicial específica. Assim, caso o CNJ entenda que a perda do cargo é a medida cabível, o órgão deverá encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal por meio da Advocacia-Geral da União, responsável pela representação judicial do conselho.

O ministro também determinou que o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, seja oficiado sobre a decisão. Dino sugeriu que o conselho avalie a necessidade de atualizar e regulamentar o sistema de responsabilização disciplinar da magistratura para adequá-lo às mudanças constitucionais e deixar claro que a perda do cargo deve ser tratada como a punição mais grave aplicável a juízes.

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A decisão ocorre em meio a discussões recorrentes sobre a aplicação de sanções disciplinares no Judiciário. O CNJ tem utilizado com frequência a aposentadoria compulsória em processos envolvendo condutas consideradas graves, como casos de venda de sentenças ou outras irregularidades. Em situações como essas, a medida afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento de seus vencimentos.

Um dos casos recentes que chamou atenção envolve o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Até então, a aposentadoria compulsória era apontada como uma possível punição administrativa em caso de condenação. Com o entendimento reforçado por Dino, a perda do cargo passa a ser considerada o desfecho mais provável em situações disciplinares graves envolvendo magistrados.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CNJNoticias#DireitoConstitucional#STFmagistratura
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