STM determina perda de patente de militar reformado acusado de transmitir HIV a duas mulheres

Corte Militar considerou que a conduta atribuída ao segundo-tenente comprometeu o decoro da carreira e a imagem institucional do Exército.

STM decide pela perda da patente de segundo-tenente reformado acusado de transmitir intencionalmente HIV a duas mulheres. Saiba o que motivou a decisão.

Imagem: Reprodução/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o HIV a duas mulheres.

A decisão foi tomada pelo plenário da Corte na quarta-feira (5), durante o julgamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM).

De acordo com o MPM, o militar teria omitido das então companheiras que era portador do vírus e utilizado a condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas. Segundo a acusação, ele afirmava realizar exames médicos regularmente, o que teria contribuído para que as mulheres acreditassem que não havia riscos relacionados à sua saúde.

STM aponta incompatibilidade com a carreira militar

O processo teve como relator o ministro José Barroso Filho. Durante o julgamento, os ministros acompanharam o entendimento apresentado pelo Ministério Público Militar e concluíram que a conduta atribuída ao segundo-tenente contrariaria princípios éticos e morais considerados fundamentais para integrantes das Forças Armadas.

Na avaliação da Corte, o comportamento também teria comprometido o decoro da classe militar e causado impacto negativo à imagem institucional do Exército. Por esse motivo, o tribunal considerou cabível a perda da patente, mesmo o militar já estando reformado.

A defesa contestou a acusação e argumentou que os fatos pertenciam à esfera particular do acusado. Os advogados também sustentaram que a conduta não teria relação direta com as funções ou responsabilidades que ele exerceu durante a carreira militar.

Condenação também ocorreu na Justiça comum

O segundo-tenente reformado já havia sido processado na Justiça comum em razão dos mesmos fatos. Nesse processo, recebeu uma condenação de seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima.

Com a decisão do STM, o militar perde a patente que mantinha na condição de reformado. A Corte entendeu que a conduta atribuída ao acusado ultrapassou a esfera pessoal e atingiu valores relacionados ao decoro militar e à preservação da imagem institucional do Exército.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

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