Pix Pensão começa em 2027: saiba como solicitar a transferência automática

Mecanismo poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença

Lei cria débito mensal de pensão entre contas bancárias mediante determinação judicial.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

A transferência automática de pensão alimentícia poderá ser solicitada à Justiça a partir de julho de 2027. Conhecida como “Pix Pensão”, a Lei nº 15.479 foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026.

A norma altera o Código de Processo Civil e permite que o valor da pensão seja transferido mensalmente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, nas datas definidas pelo juiz.

Apesar do apelido, a lei não determina que o pagamento seja obrigatoriamente realizado por meio de uma chave Pix. A ordem judicial deverá informar as contas bancárias de débito e crédito, além do valor, do período da obrigação e dos critérios de atualização.

Quem poderá solicitar?

O pedido poderá ser apresentado pelo credor da pensão, chamado juridicamente de exequente, em qualquer fase do cumprimento da sentença.

Isso inclui a pessoa beneficiária ou seu representante legal, como mães, pais ou outros responsáveis por crianças e adolescentes. O mecanismo também poderá alcançar outras pensões alimentícias reconhecidas judicialmente, não apenas aquelas destinadas a menores.

A transferência dependerá de decisão judicial. Caberá ao juiz enviar a ordem à instituição financeira por meio de um sistema eletrônico gerido pela autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.

Imagem | Divulgação

Como será o pagamento?

A instituição financeira deverá realizar a transferência mensal nas datas estabelecidas pela Justiça e informar periodicamente ao processo os valores pagos, as datas das operações e a eventual cobrança de juros por atraso.

O devedor poderá indicar uma conta preferencial para o débito, mas não poderá interromper unilateralmente o pagamento determinado judicialmente.

E se não houver saldo?

Caso não haja dinheiro suficiente na conta indicada na data do vencimento, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade supervisora do sistema financeiro.

A lei permite que ativos financeiros do devedor sejam tornados indisponíveis até o limite atualizado da prestação em atraso. O bloqueio poderá ser convertido em penhora e o juiz poderá determinar a transferência do valor para a conta do beneficiário.

Se os recursos encontrados não forem suficientes, o credor poderá continuar a cobrança pelos mecanismos já previstos no Código de Processo Civil.

Quando a medida começa a valer?

A lei entra em vigor um ano após a publicação oficial, ocorrida em 30 de julho de 2026. Dessa forma, as novas regras passam a valer no fim de julho de 2027.

A implementação também dependerá do desenvolvimento do sistema eletrônico e das regras operacionais sob responsabilidade do Banco Central.

Como pedir?

O pedido deverá ser apresentado no processo judicial em que a pensão foi fixada ou está sendo cobrada. Quem não tiver condições de contratar advogado poderá procurar a Defensoria Pública para verificar o direito à assistência jurídica gratuita.

Como o sistema ainda não entrou em vigor, os procedimentos práticos poderão ser detalhados posteriormente pelo Judiciário e pelo Banco Central.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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