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Nova norma da Anac prevê suspensão de até 12 meses, multa e compartilhamento de informações entre companhias aéreas em casos considerados gravíssimos

📸Arte/Agência Fonte Exclusiva

Nova regra da Anac pode deixar passageiro até 12 meses sem voar

Nova norma da Anac prevê suspensão de até 12 meses, multa e compartilhamento de informações entre companhias aéreas em casos considerados gravíssimos.

redacao Por redacao
17/09/2026 - 11:04
em Brasil
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Passageiros que colocarem em risco a segurança de um voo podem ficar até um ano impedidos de embarcar em voos domésticos no Brasil. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estão em vigor desde 14 de setembro e endurecem o tratamento dado a episódios de indisciplina dentro de aeronaves e nos aeroportos.

A Resolução nº 800/2026 estabelece diferentes medidas de acordo com a gravidade da ocorrência. Nos casos mais sérios, além da retirada do passageiro do avião e do acionamento da polícia, a companhia aérea poderá aplicar uma suspensão de seis ou 12 meses.

A suspensão, porém, não será aplicada por qualquer discussão ou comportamento inadequado. A punição de seis ou 12 meses está prevista para situações classificadas pela norma como gravíssimas e ocorridas a bordo da aeronave.

O que pode deixar o passageiro seis meses sem voar

A suspensão por seis meses poderá ser aplicada, entre outras situações, quando o passageiro praticar violência física contra um integrante da tripulação, desde que o episódio não impeça ou dificulte a execução normal do serviço.

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Também entram nessa faixa de punição atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros e danos a dispositivos relacionados à segurança da aeronave quando a ação não comprometer o funcionamento normal do serviço.

Quando a suspensão pode chegar a 12 meses

A punição máxima de um ano será aplicada às condutas de maior risco para a segurança da operação.

Entre elas estão a violência física contra um integrante da tripulação quando a agressão impedir ou dificultar a execução normal do serviço, a tentativa de entrar sem autorização na cabine de comando e atos que envolvam explosivos ou armas dentro da aeronave, fora das situações permitidas pela regulamentação.

Também pode haver suspensão de 12 meses quando alguém danificar ou adulterar dispositivos de segurança de forma a comprometer o funcionamento do serviço ou tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

Brigas, ameaças e outras condutas também podem gerar punição

A norma classifica como graves outras situações, como agressão física contra outro passageiro, violência contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício da função, fumar dentro da aeronave, fazer falsa comunicação sobre a presença de bombas ou armas e ameaçar integrantes da tripulação de maneira capaz de afetar a segurança do voo.

Além disso, comportamentos como recusar uma orientação de segurança da tripulação, causar tumulto, fazer gestos obscenos, ameaçar outro passageiro ou utilizar aparelho eletrônico quando seu uso estiver proibido também aparecem entre os atos de indisciplina previstos pela Anac.

Multa pode chegar ao passageiro

Os casos classificados como graves ou gravíssimos também poderão resultar em multa administrativa. O valor-base estabelecido pela resolução é de R$ 17,5 mil por ocorrência.

A aplicação da multa depende de processo administrativo conduzido pela Anac, no qual serão analisadas as circunstâncias e as provas relacionadas ao episódio.

Companhias vão compartilhar informações

Outra mudança importante é a criação de um mecanismo de compartilhamento de dados entre as empresas aéreas.

Quando uma companhia aplicar a suspensão, os dados necessários para identificar aquele passageiro deverão ser compartilhados com as demais empresas. Dessa forma, a restrição não ficará limitada à companhia na qual ocorreu o problema.

Durante o período de suspensão, as empresas deverão, dentro das possibilidades técnicas e operacionais, impedir a emissão de novas passagens, bloquear o check-in e impedir o acesso do passageiro à aeronave em voos domésticos abrangidos pela regulamentação.

Quem decide pela suspensão?

A análise inicial e a aplicação da suspensão cabem à companhia aérea responsável pelo transporte no qual ocorreu o episódio.

A medida deverá ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou em até cinco dias. A empresa também terá de comunicar o passageiro, explicar o motivo da decisão, informar a fundamentação legal e apresentar os canais disponíveis para reclamação.

Passageiro terá direito de defesa

A nova regra também garante o direito de contestar a punição. Se o passageiro apresentar uma reclamação formal sobre sua inclusão na lista de pessoas suspensas, a companhia terá até cinco dias para responder.

Se a própria empresa rever a decisão, os dados do passageiro deverão ser retirados imediatamente da lista compartilhada.

E quem já tinha passagem comprada?

Quem tiver o direito de voar suspenso poderá receber de volta os valores pagos por passagens compradas antes da punição e marcadas para o período de suspensão, incluindo as tarifas aeroportuárias.

A regra não vale, porém, para o voo no qual ocorreu o ato de indisciplina nem para determinados trechos remanescentes de contratos encerrados em razão da própria ocorrência.

Regra vale para voos domésticos

A suspensão é aplicada ao transporte aéreo regular doméstico abrangido pelo RBAC nº 121. A resolução também alcança o trecho doméstico de uma viagem que tenha conexão com voo internacional, observadas as regras específicas aplicáveis ao segmento internacional.

A regulamentação foi publicada em março deste ano, mas a maior parte das novas regras entrou em vigor em 14 de setembro de 2026. A Anac prevê avaliar os resultados da medida após dois anos de vigência.

*Da Agência Fonte Exclusiva. 

Tags: #Aeroportos#ANAC#Aviação#companhiasaereas#DireitosDoPassageiro#PassageiroIndisciplinado#SegurançaAérea#TransporteAéreo#Viagem#voos
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