Mulheres vítimas de violência terão afastamento remunerado

Medida protetiva poderá garantir até seis meses de afastamento sem perda de renda ou vínculo de trabalho.

 Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter até seis meses de afastamento remunerado do trabalho por medida protetiva.

Imagem: Reprodução/Ministério das Mulheres/Divulgagação

Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial, em razão de uma medida protetiva contra violência doméstica e familiar, terão direito à manutenção da renda durante o período. A garantia foi formalizada nesta quinta-feira (1º), com a assinatura de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O afastamento poderá durar até seis meses e não deverá resultar na perda do vínculo trabalhista. A medida busca assegurar que a vítima possa deixar temporariamente o ambiente de trabalho quando isso for necessário para sua proteção, sem ficar desamparada financeiramente.

A decisão está relacionada ao Tema 1.370 do STF, que tratou justamente da natureza do benefício e da responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O julgamento transitou em julgado em agosto de 2026.

Como será feito o pagamento

Para mulheres que possuem vínculo de emprego e são seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS, sem exigência de período de carência.

Nos casos em que a segurada do RGPS não possui empregador, o INSS será responsável integralmente pelo pagamento.

Já as mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber uma prestação de natureza assistencial, desde que a Justiça reconheça a situação de vulnerabilidade e a ausência de outros meios para garantir a própria subsistência. Nesses casos, o pagamento caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município definido judicialmente.

Não será necessária uma nova perícia

Uma das mudanças previstas é a simplificação do acesso ao benefício. A decisão judicial que determinar o afastamento por medida protetiva será suficiente para que o INSS analise a concessão do pagamento às seguradas.

De acordo com o governo federal, não será necessário realizar uma nova perícia médica ou uma nova avaliação administrativa para comprovar o direito. O instituto deverá verificar a situação previdenciária da mulher e seguir os procedimentos necessários para efetivar o pagamento.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. As regras também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.

Proteção busca evitar perda de renda

A medida procura impedir que a mulher precise escolher entre permanecer exposta a uma situação de violência para manter sua renda ou deixar o trabalho e perder sua principal fonte de sustento.

Além de garantir o pagamento durante o afastamento, o entendimento do STF permite que valores desembolsados pelo INSS sejam posteriormente cobrados dos responsáveis pela violência por meio de ações regressivas.

A manutenção do vínculo trabalhista também faz parte da proteção. Segundo o STF, a medida prevista na Lei Maria da Penha pode ser determinada pela Justiça para preservar a fonte de renda da vítima durante o período de afastamento.

Entenda a decisão do STF

O STF decidiu, em dezembro de 2025, que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva decorrente de violência doméstica têm direito à proteção econômica. Posteriormente, em 2026, a Corte detalhou a natureza previdenciária ou assistencial do pagamento conforme a situação da vítima perante a Previdência Social.

O Tema 1.370 também estabeleceu que cabe à Justiça estadual, no âmbito da aplicação da Lei Maria da Penha, determinar a medida protetiva de afastamento e requisitar o pagamento da prestação financeira, ainda que a execução do pagamento fique a cargo do empregador e do INSS.

A medida ocorre em um cenário de violência persistente contra mulheres no país. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, o maior número registrado desde 2015.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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