Mulheres que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial, em razão de uma medida protetiva contra violência doméstica e familiar, terão direito à manutenção da renda durante o período. A garantia foi formalizada nesta quinta-feira (1º), com a assinatura de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O afastamento poderá durar até seis meses e não deverá resultar na perda do vínculo trabalhista. A medida busca assegurar que a vítima possa deixar temporariamente o ambiente de trabalho quando isso for necessário para sua proteção, sem ficar desamparada financeiramente.
A decisão está relacionada ao Tema 1.370 do STF, que tratou justamente da natureza do benefício e da responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O julgamento transitou em julgado em agosto de 2026.
Como será feito o pagamento
Para mulheres que possuem vínculo de emprego e são seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o benefício ficará sob responsabilidade do INSS, sem exigência de período de carência.
Nos casos em que a segurada do RGPS não possui empregador, o INSS será responsável integralmente pelo pagamento.
Já as mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber uma prestação de natureza assistencial, desde que a Justiça reconheça a situação de vulnerabilidade e a ausência de outros meios para garantir a própria subsistência. Nesses casos, o pagamento caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município definido judicialmente.
Não será necessária uma nova perícia
Uma das mudanças previstas é a simplificação do acesso ao benefício. A decisão judicial que determinar o afastamento por medida protetiva será suficiente para que o INSS analise a concessão do pagamento às seguradas.
De acordo com o governo federal, não será necessário realizar uma nova perícia médica ou uma nova avaliação administrativa para comprovar o direito. O instituto deverá verificar a situação previdenciária da mulher e seguir os procedimentos necessários para efetivar o pagamento.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. As regras também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.
Proteção busca evitar perda de renda
A medida procura impedir que a mulher precise escolher entre permanecer exposta a uma situação de violência para manter sua renda ou deixar o trabalho e perder sua principal fonte de sustento.
Além de garantir o pagamento durante o afastamento, o entendimento do STF permite que valores desembolsados pelo INSS sejam posteriormente cobrados dos responsáveis pela violência por meio de ações regressivas.
A manutenção do vínculo trabalhista também faz parte da proteção. Segundo o STF, a medida prevista na Lei Maria da Penha pode ser determinada pela Justiça para preservar a fonte de renda da vítima durante o período de afastamento.
Entenda a decisão do STF
O STF decidiu, em dezembro de 2025, que mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva decorrente de violência doméstica têm direito à proteção econômica. Posteriormente, em 2026, a Corte detalhou a natureza previdenciária ou assistencial do pagamento conforme a situação da vítima perante a Previdência Social.
O Tema 1.370 também estabeleceu que cabe à Justiça estadual, no âmbito da aplicação da Lei Maria da Penha, determinar a medida protetiva de afastamento e requisitar o pagamento da prestação financeira, ainda que a execução do pagamento fique a cargo do empregador e do INSS.
A medida ocorre em um cenário de violência persistente contra mulheres no país. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2024, o maior número registrado desde 2015.
*Da Agência Fonte Exclusiva
