Lei sancionada por Lula amplia punições e mira fraudes digitais

Mudanças entram em vigor e ampliam rigor contra crimes financeiros

Nova lei amplia combate a crimes digitais e patrimoniais

Reprodução | Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que promove alterações no Código Penal brasileiro, ampliando punições para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e já está em vigor.

A lei também introduz novas tipificações penais, com foco em práticas que ganharam destaque nos últimos anos, especialmente no ambiente digital. Entre elas está o uso de contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, conhecido como “conta laranja”, que passa a ser tratado como crime específico.

Entre as mudanças mais relevantes está o aumento da pena para furto, que passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão. Em casos que envolvem fraude por meio de dispositivos eletrônicos, a punição pode chegar a até 10 anos. A legislação também prevê agravantes para situações como furto de celulares, cabos de energia, veículos transportados entre estados e animais domésticos.

No caso do roubo, a pena mínima foi elevada, passando de 4 para 6 anos, podendo chegar a até 10 anos de prisão. Quando há impacto sobre serviços essenciais, como fornecimento de energia ou telecomunicações, a punição pode ser ainda maior. Em situações mais graves, como roubo seguido de morte, o intervalo de pena foi ajustado para até 30 anos de reclusão.

As alterações também atingem o crime de estelionato. A pena máxima foi ampliada, e as fraudes eletrônicas passam a ter previsão específica, com punições que podem chegar a 8 anos de prisão. O texto detalha práticas comuns, como golpes aplicados por meio de redes sociais, mensagens falsas e clonagem de aplicativos.

Outra novidade é a criação do crime de receptação de animal doméstico, com penas mais elevadas para quem participa desse tipo de prática. A pena geral para receptação também foi ampliada, refletindo a tentativa de coibir mercados ilegais ligados a bens furtados.

A legislação ainda prevê punições mais severas para crimes que afetam serviços públicos, como interrupções em redes de telecomunicações, especialmente em situações de calamidade.

A atualização do Código Penal ocorre após anos de debate no Congresso Nacional, em meio ao aumento de crimes patrimoniais e à expansão de fraudes digitais no país. A nova lei busca adaptar a legislação à realidade atual, ampliando o rigor no combate a essas práticas.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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