Lei define quantidade mínima de cacau e muda rótulos de chocolates

Norma também proíbe embalagens que possam induzir consumidores ao erro

Governo estabelece regras mais rígidas para chocolates e derivados

Imagem | Divulgação

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem definidas pela Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos derivados e determina maior transparência nas informações apresentadas ao consumidor.

A nova norma vale tanto para produtos nacionais quanto importados e entrará em vigor em até 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às exigências previstas.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando espaço de destaque para facilitar a visualização pelo consumidor.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, seguindo critérios específicos para cada categoria. O texto da lei define parâmetros mínimos para itens como chocolate em pó, chocolate ao leite, chocolate branco, achocolatados e cacau em pó.

Pelas novas regras, o chocolate ao leite deverá conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de derivados de leite. Já o chocolate branco precisará apresentar no mínimo 20% de manteiga de cacau. Produtos classificados como achocolatados ou coberturas deverão ter pelo menos 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

A legislação também proíbe estratégias de marketing que possam induzir o consumidor ao erro, como embalagens, imagens ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos pela norma.

Em caso de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e administrativas.

*Da Agência Fonte Exclusiva 

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