O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal e ocorre quando alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar/permitir outro ato libidinoso, como toques ou contato sexual sem consentimento.
A pena varia de 6 a 10 anos de prisão, podendo aumentar em casos com agravantes, como lesão grave, vítima menor de 18 anos ou morte da vítima.
O estupro coletivo, cometido por duas ou mais pessoas, tem a pena elevada entre um terço e dois terços, podendo chegar a 16 anos e 8 meses. Crimes como o chamado estupro corretivo, que visam controlar o comportamento da vítima, também recebem aumento da pena.
A legislação brasileira prevê punições ainda mais severas quando a vítima é considerada vulnerável — crianças menores de 14 anos ou pessoas com deficiência.
Os principais enquadramentos são:
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Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos
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Com lesão corporal grave: 12 a 24 anos
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Com resultado morte: 20 a 40 anos
Outros crimes relacionados incluem atos sexuais na presença de menores de 14 anos (5 a 12 anos de prisão) e exploração sexual de crianças e adolescentes (7 a 16 anos). A oferta ou venda de cenas de estupro também é criminalizada, com pena de 4 a 10 anos.
Em fevereiro de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.195/24, reforçando que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente de consentimento, experiência da vítima ou gravidez.
A medida surgiu após um caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em que um homem de 20 anos foi absolvido por suposto consentimento de uma menina de 12 anos.
Especialistas reforçam que a legislação visa proteger crianças e adolescentes de abusos, enfatizando que consentimento de menores não é juridicamente válido, e que a punição é essencial para prevenção e responsabilização.
*Da Agência Fonte Exclusiva
