Uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público foi aprovada nesta quinta-feira (9) e estabelece novas regras para o pagamento de benefícios adicionais a magistrados e membros do Ministério Público, conhecidos como “penduricalhos”.
A medida foi editada para adequação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou limites para essas verbas extras, vinculando o total ao teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente em R$ 46,3 mil.
Mesmo com a orientação do STF, o texto aprovado manteve a autorização para o pagamento de benefícios como auxílio-moradia e uma gratificação ligada à proteção da primeira infância e à maternidade. Pela decisão da Corte, esses auxílios — assim como creche e natalidade — deveriam ser encerrados.
A resolução também reconhece a validade de pagamentos de licenças remuneradas para cursos no exterior e de gratificações por participação em cursos e concursos, desde que autorizados até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Esses itens estavam entre os benefícios que deveriam ser suspensos.
No julgamento realizado em 25 de março, o STF definiu que adicionais, indenizações e gratificações devem ser limitados a até 35% do salário dos ministros da Corte, referência para o teto constitucional.
Na prática, a decisão abre espaço para remunerações que podem ultrapassar R$ 62 mil mensais, podendo chegar a valores maiores ao longo da carreira com outros adicionais.
O CNJ explicou que o auxílio-moradia ficará restrito a magistrados em funções de assessoramento fora de sua lotação original. Já a gratificação voltada à proteção da primeira infância foi justificada como forma de promoção de igualdade e proteção social, especialmente para mulheres no sistema de Justiça.
*Da Agência Fonte Exclusiva
