A cobrança do imposto sobre exportações de petróleo voltou a ter validade após uma nova decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
A informação foi confirmada nesta sexta-feira (17) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A mudança ocorreu após o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspender a decisão anterior que barrava a aplicação da alíquota de 12%.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os argumentos apresentados pelo governo federal sobre possíveis impactos negativos nas contas públicas caso a cobrança permanecesse suspensa.
Segundo a AGU, a interrupção do tributo poderia gerar perdas relevantes de arrecadação.
Na decisão, também foi destacado que as empresas do setor possuem capacidade financeira para arcar com o imposto.
O desembargador ressaltou ainda que, caso a cobrança seja considerada indevida no futuro, existe a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos.
A medida vinha sendo questionada por grandes companhias do setor de energia, como TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
A cobrança da alíquota está prevista na Medida Provisória 1.340/2026, editada pelo governo federal em março.
A iniciativa tem como objetivo reduzir pressões sobre os preços dos combustíveis, especialmente o diesel, em um cenário de instabilidade no mercado internacional de petróleo.
*Da Agência Fonte Exclusiva
