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outubro rosa: como mulheres com câncer de mama podem garantir seus direitos

Outubro Rosa: como mulheres com câncer de mama podem garantir seus direitos. Imagem: ilustração/canvas

Outubro Rosa: mulheres com câncer de mama têm direito a benefícios previdenciários e isenção de imposto de renda

Advogadas da OAB-RJ explicam direitos de pacientes em tratamento, incluindo auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e BPC/LOAS, além do prazo legal de 60 dias para início do tratamento pelo SUS.

Redação Por Redação
25/10/2025 - 16:28
em Saúde
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Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama em 2025, doença que é a principal causa de morte entre mulheres no Brasil. Além do impacto físico e emocional, o diagnóstico pode comprometer a capacidade de trabalho e a estabilidade financeira das pacientes.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, explica que conhecer os direitos previdenciários é essencial: “A legislação brasileira garante auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC/LOAS, proporcionando proteção social e dignidade durante o tratamento”.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é destinado a mulheres que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.

Não há exigência de carência, segundo a Lei nº 8.213/91. Para receber o benefício, é necessário

  • Manter a qualidade de segurada (empregada, doméstica, contribuinte individual, facultativa ou especial);
  • Comprovar incapacidade temporária por meio de laudos, atestados ou relatórios médicos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o câncer de mama impede a paciente de trabalhar de forma definitiva, é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.

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O benefício não exige carência mínima e a concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapacitada de exercer qualquer atividade profissional.

Danielle Guimarães destaca que esses benefícios oferecem dignidade e segurança financeira, permitindo que a mulher se dedique ao tratamento sem preocupações econômicas.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Mulheres que não contribuem para o INSS podem ter direito ao BPC/LOAS, conforme a Lei 8.742/93. Para ter acesso, é necessário comprovar

  • Impedimento de longo prazo, com doença grave ou tratamento prolongado (mínimo de 2 anos);
  • Hipossuficiência econômica, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo;
  • Não possuir outro benefício previdenciário.

Como requerer os benefícios

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS

  • Site ou aplicativo Meu INSS;
  • Telefone 135.

Documentos exigidos

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
  • Laudos, exames e relatórios médicos;
  • Relatório médico com tempo estimado de afastamento (para auxílio-doença).

Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.

Direitos do tratamento e assistência médica

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, reforça que pacientes com câncer têm direito a iniciar o tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico.

Caso não haja especialista no município, o tratamento pode ser feito em outra cidade. Além disso, pacientes com doenças graves têm direito a medicamentos gratuitos.

Outros direitos incluem

  • Saque do FGTS;
  • Isenção do Imposto de Renda sobre salários e aposentadoria;
  • Garantia de acompanhamento médico contínuo e assistência social durante o tratamento.

Segundo Carolina Mynssen, essas medidas ajudam a reduzir o impacto financeiro e permitir que a mulher se concentre no tratamento e recuperação.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #AposentadoriaPorInvalidez#AuxílioDoença#BPCLOAS#CâncerDeMama#DireitosDaMulher#OABRJ#OutubroRosa#PrevidênciaSocial#SaúdeDaMulher
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