O Estado do Rio de Janeiro passou a garantir o acesso à ressonância magnética para mulheres com mamas densas nas unidades públicas de saúde e também em serviços conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 11.155/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto e publicada no Diário Oficial.
A legislação determina que o exame poderá ser realizado de forma complementar à mamografia, mediante avaliação e solicitação médica. O objetivo é ampliar a capacidade de diagnóstico precoce do câncer de mama, especialmente em casos em que a mamografia apresenta limitações para identificar possíveis alterações.
O texto considera como densidade mamária elevada os casos classificados como tipo C, caracterizados pela predominância de tecido fibroglandular em relação ao tecido adiposo. Esse tipo de composição pode dificultar a visualização de tumores em exames convencionais, o que torna necessária a utilização de métodos complementares de imagem.
Segundo a justificativa da proposta, a ampliação do acesso à ressonância magnética pode contribuir para diagnósticos mais precisos e para o fortalecimento das estratégias de prevenção e cuidado com a saúde da mulher. A medida busca reduzir o risco de identificação tardia da doença, aumentando as chances de tratamento eficaz.
A nova lei reforça a importância do acompanhamento médico individualizado, garantindo que a indicação do exame seja feita conforme a necessidade clínica de cada paciente. O objetivo é ampliar o acesso a recursos diagnósticos que possam melhorar a qualidade da assistência e fortalecer as políticas públicas voltadas à saúde feminina.
*Da Agência Fonte Exclusiva
