O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que havia garantido a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, o exercício de prerrogativas de campanha enquanto discutia seu registro na Justiça Eleitoral. A decisão ocorre a dois dias do primeiro turno, marcado para domingo (4).
Com a mudança, Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica, mas os votos recebidos serão registrados como “anulados sub judice”. Isso significa que, na situação jurídica atual, eles não entram como votos válidos na totalização. A situação poderá mudar caso o candidato consiga reverter posteriormente o indeferimento de seu registro.
A decisão também retira as garantias que haviam sido concedidas ao ex-governador para esta reta final da campanha, entre elas o acesso a recursos públicos e a participação no horário eleitoral gratuito.
Decisão anterior havia liberado campanha
A situação de Garotinho mudou em poucos dias. Na quarta-feira (30), Floriano de Azevedo Marques havia concedido uma decisão provisória que permitia ao candidato continuar fazendo campanha enquanto o TSE analisava a disputa envolvendo seu registro.
A medida autorizava o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da participação no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Na ocasião, o ministro também havia solicitado informações ao TRE-RJ e manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Nesta sexta, porém, a liminar foi revogada. Com isso, volta a prevalecer, neste momento, o efeito do indeferimento do registro determinado pela Justiça Eleitoral do Rio.
Registro foi negado pelo TRE-RJ
A disputa judicial começou antes da reta final da campanha. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro de Garotinho por entender que ele permanece com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
A defesa contesta essa interpretação. Os advogados sustentam que a punição de oito anos de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprida, considerando como marco inicial agosto de 2018. A controvérsia sobre a contagem desse período é um dos pontos levados ao TSE.
Em 29 de setembro, o TRE-RJ analisou novos recursos apresentados pela defesa. O tribunal corrigiu um ponto formal da decisão, mas manteve o indeferimento do registro. Garotinho então recorreu à instância superior.
Garotinho continuará na urna
Apesar da decisão desta sexta-feira, o eleitor que digitar o número de Garotinho verá o nome e a fotografia do candidato na urna.
Isso acontece porque o sistema eleitoral já está preparado para a votação e porque a candidatura permanece em disputa judicial. A questão central está no tratamento dado aos votos depois que forem registrados.
Enquanto o indeferimento permanecer, eles ficarão identificados como “anulados sub judice”. Uma eventual decisão posterior favorável ao candidato poderá alterar a situação desses votos e levar a uma nova totalização.
Caso pode interferir na totalização da eleição
A situação jurídica ganhou importância adicional porque a eleição para o governo fluminense pode ser afetada pela definição sobre quais votos serão considerados válidos.
Pela Constituição, um candidato a governador é eleito no primeiro turno quando alcança mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Dessa forma, a inclusão ou exclusão dos votos atribuídos a um candidato com registro sub judice pode modificar os percentuais apresentados na totalização.
Por isso, a decisão definitiva sobre Garotinho poderá ter reflexos na apuração do primeiro turno no Rio. O ponto central, porém, permanece em aberto: o mérito do recurso contra o indeferimento do registro ainda precisa ser definido pela Justiça Eleitoral.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
