O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que as alterações previstas na chamada Lei Raul Jungmann, também conhecida como Lei Antifacção, não poderão ser aplicadas nas eleições de 2026.
A legislação, sancionada em março deste ano dentro do marco de combate ao crime organizado, promoveu mudanças no Código Eleitoral, incluindo regras sobre o alistamento de eleitores.
Entre os pontos, está a previsão de que pessoas presas provisoriamente não poderiam se registrar como eleitores, além do cancelamento do título eleitoral nesses casos.
Durante julgamento administrativo, o plenário do TSE concluiu que essas alterações não podem ser implementadas no próximo pleito por desrespeitarem o princípio da anualidade eleitoral.
Pela Constituição Federal, qualquer mudança nas regras do processo eleitoral só pode entrar em vigor se tiver sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência da eleição.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que a regra da anualidade garante estabilidade e segurança jurídica ao processo eleitoral.
O julgamento havia sido suspenso anteriormente após pedido de vista do ministro André Mendonça, que ao retomar a análise reforçou a necessidade de previsibilidade normativa, mesmo diante de debates sobre a constitucionalidade das mudanças.
A decisão também se relaciona ao entendimento constitucional que assegura o direito de voto a presos sem condenação definitiva.
Pela legislação vigente, detentos provisórios podem participar das eleições, já que ainda não há trânsito em julgado.
Especialistas em direito eleitoral destacam que, apesar da previsão legal, a participação desse grupo ainda enfrenta limitações práticas, como a necessidade de estrutura específica nos presídios e regularização do título eleitoral.
Estima-se que o Brasil tenha mais de 200 mil presos provisórios, mas apenas uma parcela reduzida consegue efetivamente votar.
Com a decisão, o TSE mantém as regras atuais inalteradas para as eleições de 2026, sem a incorporação das mudanças previstas na nova legislação.
*Da Agência Fonte Exclusiva
