TSE manda Nikolas remover publicação sobre fala de Lula

Ministra Estela Aranha determinou retirada do conteúdo em até 24 horas e proibiu nova divulgação da mesma publicação.

TSE determina que Nikolas Ferreira remova publicação sobre fala de Lula em até 24 horas. Decisão também proíbe republicação do conteúdo.

Imagem: Reprodução/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire das redes sociais uma publicação relacionada a uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão liminar, assinada pela ministra Estela Aranha, deu prazo de 24 horas para a remoção e também proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente idêntico.

A ação foi apresentada pela coligação que apoia a candidatura de Lula à Presidência. A representação questionou publicações feitas por Nikolas na plataforma X após um discurso do presidente em Belém, na segunda-feira (28), durante uma agenda em que Lula falava sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata.

Durante o discurso, Lula comparou a resistência de homens em realizar exames de próstata com a rotina de acompanhamento médico das mulheres. Ao fazer a comparação, afirmou que as mulheres “aprendem a tomar toque desde pequenas”, em referência a exames médicos.

Nikolas publicou um trecho da declaração e fez comentários relacionando a expressão utilizada pelo presidente a situações envolvendo crianças e adolescentes. Para a ministra, porém, a postagem apresentou a fala fora de seu contexto original e atribuiu a ela um sentido diferente daquele presente no discurso.

O que diz a decisão

Na decisão liminar, Estela Aranha afirmou que a fala de Lula estava inserida em uma discussão sobre saúde pública, exames médicos e prevenção do câncer de próstata. Segundo a ministra, a publicação de Nikolas deslocou o conteúdo para o campo de possíveis crimes contra crianças e adolescentes.

A magistrada considerou que não se tratava apenas de uma interpretação diferente ou de uma crítica política à declaração, mas de uma apresentação capaz de levar o público a associar Lula a práticas criminosas. A decisão também destacou que conteúdos eleitorais podem ser considerados desinformativos quando uma informação verdadeira é apresentada de maneira que altera seu sentido original.

Além da retirada da publicação, a ordem judicial determina que o deputado não volte a divulgar o mesmo material ou conteúdos substancialmente idênticos. A plataforma X também foi intimada a cumprir a determinação.

Decisão ainda será analisada pelo plenário

A determinação de Estela Aranha tem caráter liminar e ainda deverá ser submetida à análise dos demais ministros do TSE. Portanto, a decisão desta quarta-feira é provisória e poderá ser posteriormente confirmada, modificada ou revogada pelo colegiado.

O caso ocorre poucos dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Durante o período eleitoral, o TSE analisa representações relacionadas à propaganda e à divulgação de conteúdos nas redes sociais.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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