Uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil aplicada a uma usuária da rede social X, em um caso relacionado ao cumprimento de ordens judiciais sobre publicações consideradas desinformativas durante o período eleitoral.
A penalidade havia sido determinada em 2023 pelo então presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, após a suspensão do perfil da usuária durante as eleições de 2022 e a definição de regras para eventual reincidência.
Na revisão do caso, a atual presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela derrubada da multa ao entender que não foram cumpridos requisitos legais necessários para a cobrança da penalidade.
Segundo a decisão, não ficou comprovado que a usuária tenha sido formalmente notificada sobre a possibilidade de multa antes de sua aplicação.
Outro ponto considerado foi a ausência de novas publicações que configurassem desinformação ou incentivo a atos contrários à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito.
A análise também levou em conta um relatório da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, que avaliou postagens feitas após o início previsto da cobrança e não identificou conteúdos enquadrados como desinformativos ou de apologia a atos antidemocráticos.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao cancelamento da penalidade. Com a decisão, o caso foi encerrado após trânsito em julgado em fevereiro deste ano.
*Da Agência Fonte Exclusiva
