Com o primeiro turno das eleições de 2026 se aproximando, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um pedido que pode afetar o acesso à internet móvel de eleitores durante o período de votação. A ação foi apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e solicita que as operadoras mantenham uma conexão básica mesmo depois do esgotamento da franquia de dados.
O caso tramita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Segundo o pedido, a conexão deveria ser disponibilizada sem cobrança adicional e de forma neutra, sem favorecer determinados aplicativos, plataformas, conteúdos ou candidaturas.
Período solicitado
As entidades pedem que a medida seja aplicada durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, a medida, caso seja aprovada, abrangeria o período imediatamente anterior e posterior à votação.
A justificativa apresentada na ação está relacionada ao acesso dos eleitores a diferentes fontes de informação. O PV e a CNTE questionam o chamado “zero rating”, modelo em que alguns aplicativos continuam disponíveis mesmo depois que a franquia contratada pelo usuário termina, enquanto outros serviços e sites podem ficar inacessíveis.
Entre os exemplos citados pelas entidades estão o acesso a notícias, mecanismos de busca, informações sobre candidatos, serviços públicos e conteúdos utilizados para verificar informações que circulam nas redes.
STF pediu informações aos órgãos
Antes de decidir sobre a liminar, Zanin determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentasse informações técnicas e orçamentárias sobre o pedido. A AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram chamadas a se manifestar no prazo de 48 horas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foram comunicados e podem apresentar informações sobre o tema. Depois dessas manifestações, o processo deve retornar ao gabinete do ministro para análise urgente do pedido de liminar.
Medida ainda não foi autorizada
A discussão no STF não significa que a internet móvel já tenha sido liberada para usuários que esgotarem suas franquias. Até o momento, não há decisão determinando a suspensão do bloqueio de dados durante as eleições.
A eventual adoção da medida ainda depende da análise de Zanin e das informações apresentadas pelos órgãos envolvidos. O processo também envolve questões técnicas relacionadas à capacidade das redes móveis e aos possíveis impactos de uma ampliação temporária do acesso.
*Da Agência Fonte Exclusiva
