A proibição nacional das bets, anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), pode levar uma nova disputa ao Supremo Tribunal Federal. O motivo está em uma decisão tomada pela própria Corte em 2020, quando os ministros reconheceram que os estados também têm direito de explorar serviços de loteria.
A nova Medida Provisória 1.394 vai na direção oposta ao determinar que a proibição das apostas de quota fixa alcance todo o território nacional, inclusive operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. O texto prevê a extinção dessas concessões, permissões e autorizações durante o período de transição.
O conflito jurídico nasce da divisão de competências estabelecida pelo STF há seis anos.
Naquele julgamento, a Corte decidiu por unanimidade que a União não pode manter para si a exclusividade sobre a exploração de loterias. Os estados passaram a poder prestar esse serviço e regulamentar sua execução. Ao mesmo tempo, o Supremo preservou para a União a competência de criar as regras gerais sobre sistemas de sorteios e modalidades lotéricas.
Foi esse entendimento que abriu espaço para o crescimento das loterias estaduais e, mais tarde, para autorizações locais envolvendo apostas de quota fixa. Em 2025, o STF reforçou a autonomia dos estados ao derrubar restrições federais que impediam um mesmo grupo econômico de operar loterias em diferentes unidades da Federação e limitavam a publicidade dessas atividades.
Agora, porém, a questão é outra: saber se a competência da União para legislar sobre loterias também permite eliminar uma modalidade que vinha sendo explorada pelos estados com base em autorizações próprias.
A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é explícita. Além de proibir apostas esportivas de quota fixa e jogos on-line, ela diz que a regra também se aplica às operações estaduais e distritais. O governo afirma ainda que a extinção dessas autorizações decorre de interesse público e não gera direito a indenização por lucros esperados, investimentos realizados ou valores pagos pelas outorgas.
Esse trecho já é visto por advogados ligados ao setor como um dos pontos mais vulneráveis da medida. A tese é que a proibição poderia atingir uma competência material que o próprio STF reconheceu aos estados. Isso, contudo, ainda é um argumento jurídico: não existe até agora uma decisão do Supremo suspendendo a aplicação da MP.
Também há um limite importante no precedente de 2020. O STF nunca disse que os estados podem criar e explorar loterias sem observar a legislação federal. Pelo contrário: a jurisprudência mais recente reafirma que essa atuação deve respeitar as regras definidas pela União.
Essa diferença pode ser central caso a proibição chegue novamente à Corte. De um lado, os estados têm autonomia reconhecida para explorar loterias. De outro, a União conserva o poder de definir quais modalidades são permitidas e estabelecer as regras nacionais do setor.
A discussão ainda ganha peso porque o Supremo já analisa outras controvérsias relacionadas às apostas. Em agosto, a Corte suspendeu um julgamento sobre jogos de azar para examiná-lo em conjunto com ações que questionam a própria legislação das bets, numa tentativa de construir uma posição mais abrangente sobre o tema.
Por enquanto, a situação jurídica não mudou: a MP está em vigor e também alcança as autorizações concedidas pelos estados. Para que alguma dessas operações seja preservada com base no precedente do STF, será necessária uma decisão judicial que limite ou suspenda os efeitos da nova norma.
O que se desenha, portanto, é uma disputa diferente daquela enfrentada em 2020. Naquela época, o Supremo decidiu quem poderia explorar loterias. Agora, poderá ter de responder até onde a União pode ir ao proibir uma delas.
*Da Agência Fonte Exclusiva
