PEC das prerrogativas: Câmara aprova retomada do voto secreto para processar parlamentares no STF

A Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que segue para o Senado, restabelece a necessidade de autorização legislativa para processos criminais contra deputados e senadores, redefine o foro privilegiado e gera intenso debate sobre transparência e proteção do mandato.

A Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que segue para o Senado, restabelece a necessidade de autorização legislativa para processos criminais contra deputados e senadores, redefine o foro privilegiado e gera intenso debate sobre transparência e proteção do mandato.

Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, conhecida como PEC das Prerrogativas, que redefine as regras para o processamento criminal de deputados e senadores pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação, que contou com um intenso debate sobre o voto secreto, agora encaminha o texto para análise do Senado Federal.

Principais pontos da proposta aprovada

  1. Autorização para Processos Criminais:
    • A PEC restabelece a necessidade de autorização prévia da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado) para que o Supremo Tribunal Federal possa processar criminalmente deputados e senadores.
    • Essa autorização será decidida por votação secreta da maioria absoluta dos membros da Casa.
    • Há um prazo de 90 dias para que a decisão seja tomada, contado a partir do recebimento da ordem do STF.
  2. Retomada do Voto Secreto:
    • Este foi um dos pontos mais controversos. Inicialmente, o plenário não havia aprovado a manutenção do voto secreto. No entanto, uma nova articulação de líderes partidários, por meio de uma emenda do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), conseguiu restabelecer a votação secreta, aprovada por 314 votos a 168.
    • A proposta retoma a redação original da Constituição, anterior à Emenda Constitucional 35/01, que previa o voto secreto.
  3. Prazo e Prescrição de Crimes:
    • Antes da Emenda 35/01 (de 2001), não havia prazo para a deliberação, e a ausência de decisão suspendia a prescrição do crime.
    • Com a nova PEC, a suspensão da prescrição enquanto durar o mandato ocorrerá apenas no caso de recusa do pedido de licença para processar o parlamentar.
    • Atualmente, a suspensão da prescrição ocorre apenas para a sustação de processo já iniciado pelo Supremo, com votação em até 45 dias.
  4. Prisão em Flagrante por Crime Inafiançável:
    • Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável desde a diplomação, o parlamentar poderá ser preso.
    • Os autos devem ser remetidos à Casa Legislativa em 24 horas.
    • A decisão sobre a manutenção da prisão, autorizando ou não a formação de culpa, será tomada também por voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa. Se não for autorizada, o parlamentar deverá ser solto.
    • A novidade em relação à versão do primeiro turno é que a votação decidirá também sobre a custódia do parlamentar.
  5. Medidas Cautelares:
    • A PEC introduz uma novidade ao texto constitucional: deputados e senadores somente poderão ser alvo de medidas cautelares de natureza pessoal ou real provenientes do Supremo.
    • Isso se aplica a qualquer tempo após a diplomação, mesmo que o parlamentar já tenha deixado o cargo, desde que o processo se refira a fatos cometidos durante o mandato.
    • O texto não especifica que as medidas cautelares devem ser de natureza criminal, abrindo margem para interpretação em questões cíveis.
  6. Foro Privilegiado para Presidentes de Partidos:
    • A proposta estende o foro privilegiado perante o STF para os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
    • É importante notar que, para esses presidentes, não há necessidade de autorização da Câmara ou Senado para o avanço de denúncias, diferentemente do que ocorre com o Presidente da República em denúncias de crime comum.

Debates e questionamentos

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, a PEC 3/21 segue agora para o Senado, onde também precisará ser aprovada em dois turnos de votação para ser promulgada e se tornar parte da Constituição.

Essa proposta reflete uma tentativa do Legislativo de reequilibrar as relações entre os Poderes, especialmente em face das decisões do STF que impactam diretamente o trabalho parlamentar. O retorno do voto secreto, em particular, é um ponto que certamente continuará a gerar discussões acaloradas no debate público e no Senado.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

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