Nova regra do CFM libera cirurgia bariátrica para adolescentes a partir dos 14 anos

Resolução autoriza procedimento em adolescentes com obesidade grave e amplia critérios também para adultos; banda gástrica e cirurgia de Scopinaro deixam de ser recomendadas.

Resolução autoriza procedimento em adolescentes com obesidade grave e amplia critérios também para adultos; banda gástrica e cirurgia de Scopinaro deixam de ser recomendadas.

Imagem: Agência Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta terça-feira (20), uma nova resolução que altera as regras para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. A principal novidade é a autorização do procedimento para adolescentes a partir dos 14 anos, desde que diagnosticados com obesidade grave (Índice de Massa Corpórea – IMC acima de 40) associada a comorbidades e após avaliação de equipe multidisciplinar, com o consentimento dos responsáveis.

Até então, o procedimento só era permitido em menores de 16 anos de forma experimental, sob rígidas normas de comitês de ética. Com a Resolução CFM nº 2.429/25, adolescentes entre 16 e 18 anos também passam a seguir os mesmos critérios aplicados a adultos.

Segundo o relator da norma, Sérgio Tamura, cerca de 60% das crianças obesas tendem a evoluir para obesidade mórbida, tornando a intervenção precoce uma medida positiva quando bem indicada. “A cirurgia não prejudica o crescimento nem o desenvolvimento puberal”, afirmou.

Novos critérios também valem para adultos

Além da ampliação etária, o CFM atualizou os critérios clínicos para adultos. Continuam aptos à cirurgia pacientes com IMC acima de 40 (com ou sem comorbidades) ou entre 35 e 40 com doenças associadas. Agora, a cirurgia também está liberada para quem tem IMC entre 30 e 35 e apresenta doenças como:

A nova resolução também elimina limites de idade e tempo de convivência com a doença. Antes, a cirurgia era restrita a pacientes entre 30 e 70 anos com até 10 anos de diabetes tipo 2, acompanhados por endocrinologista por pelo menos dois anos.

Exigências para hospitais e equipe médica

De acordo com a nova regra, os procedimentos devem ser realizados em hospitais de grande porte, com estrutura para cirurgias de alta complexidade, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e plantão 24 horas. Os estabelecimentos devem seguir critérios definidos pelo Ministério da Saúde.

Casos de pacientes com IMC acima de 60 exigem infraestrutura adaptada (macas, mesas cirúrgicas, cadeiras de rodas específicas) e equipe multidisciplinar experiente, devido à complexidade da condição.

Tipos de cirurgia: o que é recomendado, alternativo e o que foi descartado

A resolução também reorganiza os tipos de cirurgia bariátrica, dividindo-os entre:

Altamente recomendadas:

Cirurgias alternativas (uso preferencial em casos de revisão):

Não recomendadas:

Esses procedimentos foram retirados das recomendações por apresentarem alto índice de complicações pós-operatórias e baixa eficácia.

Procedimentos endoscópicos e abordagem minimamente invasiva

O CFM também reconhece técnicas menos invasivas, como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica, que podem ser combinadas com tratamentos medicamentosos para otimizar os resultados. A abordagem minimamente invasiva é considerada hoje a melhor opção por segurança e recuperação mais rápida.

Para o relator, a cirurgia bariátrica não representa uma cura, mas é uma ferramenta essencial no controle da obesidade e suas doenças associadas, devendo sempre fazer parte de um plano de tratamento multidisciplinar.

*Da Agência Fonte Exclusiva com informação da Agência Brasil.

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