Parte dos recursos arrecadados com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, passará a financiar o fundo responsável pelo aparelhamento e pelas atividades operacionais da Polícia Federal.
A nova destinação foi sancionada nesta quinta-feira (30) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
O texto aprovado pelo Congresso modifica as fontes de receita e as possibilidades de utilização do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, o Funapol.
A medida teve origem na Medida Provisória nº 1.348 de 2026, posteriormente transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026. A proposta foi aprovada pelo Senado em 8 de julho e encaminhada à Presidência para sanção.
Repasse crescerá até 2028
A transferência dos recursos ocorrerá de forma progressiva. Em 2026, o Funapol receberá o equivalente a 1% da base de arrecadação prevista na legislação. O percentual passará para 2% em 2027 e alcançará 3% a partir de 2028.
Os percentuais incidem sobre o produto da arrecadação das apostas depois do pagamento dos prêmios e do desconto do Imposto de Renda. Os valores agora destinados ao fundo da Polícia Federal estavam anteriormente reservados à seguridade social.
A legislação também autoriza o governo federal a reforçar o Funapol com até R$ 200 milhões ainda em 2026. O repasse poderá ser realizado com recursos livres do Tesouro Nacional.
Fundo poderá pagar despesas de saúde
Além de criar uma nova fonte permanente de receita, a norma amplia as possibilidades de utilização do Funapol. Os recursos poderão ser empregados no ressarcimento de despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal e no pagamento de retribuições relacionadas a atividades extraordinárias.
Durante a cerimônia, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que a ampliação do auxílio-saúde poderá alcançar aproximadamente 30 mil famílias vinculadas à instituição.
Segundo Rodrigues, o investimento na assistência aos profissionais representa uma medida de valorização dos servidores que atuam em investigações, operações e outras atividades de segurança submetidas a riscos e elevados níveis de desgaste.
Mudança amplia flexibilidade do Funapol
Criado pela Lei Complementar nº 89 de 1997, o Funapol financia a infraestrutura, as operações e os serviços executados pela Polícia Federal. Entre suas receitas estão taxas relacionadas à emissão de passaportes, porte de armas, concursos públicos e outros serviços prestados pela corporação.
A legislação original permitia que até 30% dos recursos fossem empregados no pagamento de diárias. Em 2022, esse limite foi elevado para 50%, com a inclusão de despesas indenizatórias, gastos de saúde e compensações relacionadas à disponibilidade dos servidores.
Com a nova regra, deixa de existir um teto percentual para despesas dessa natureza. Também passam a ser expressamente previstos o ressarcimento de gastos de saúde e a retribuição por atividades extraordinárias.
PRF e Polícia Penal poderão ser incluídas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública também poderá estender o custeio de despesas de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
A criação de pagamentos por atividades extraordinárias para integrantes dessas duas corporações, entretanto, dependerá da aprovação de uma legislação específica.
Recursos reforçam atividades da Polícia Federal
O novo financiamento poderá ser utilizado para ampliar a capacidade institucional da Polícia Federal, custear ações operacionais e melhorar a assistência oferecida aos servidores.
O relator da medida no Congresso, deputado Aluisio Mendes, do Republicanos do Maranhão, defendeu o reforço financeiro como uma forma de valorizar os profissionais e fortalecer o combate às organizações criminosas.
A expectativa é que a receita proveniente das apostas contribua para a manutenção das estruturas da corporação, o desenvolvimento de investigações e a execução de operações em diferentes regiões do país.
A mudança altera a Lei Complementar nº 89 de 1997, que criou o Funapol, e a Lei nº 13.756 de 2018, responsável por regulamentar a distribuição de parte da arrecadação das loterias e das apostas de quota fixa.
*Da Agência Fonte Exclusiva
