Lula sanciona lei que endurece punições a crimes contra agentes de segurança pública

Nova legislação prevê transferência para presídios federais e regras mais rígidas de cumprimento de pena, mas teve vetos do presidente.

Lula sanciona lei que endurece regime para condenados por crimes contra agentes de segurança, com uso de presídios federais e regime disciplinar diferenciado.

Imagem: Reprodução/ Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, uma nova lei que endurece as regras aplicadas a condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função.

A norma, identificada como Lei 15.407/26 e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, estabelece que pessoas condenadas ou presas preventivamente por esse tipo de crime devem ser mantidas, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.

A medida alcança policiais, militares das Forças Armadas e outros profissionais da área de segurança pública.

A legislação também prevê a possibilidade de aplicação do regime disciplinar diferenciado, que impõe regras mais rígidas de cumprimento de pena. Entre as restrições estão isolamento em cela individual, limitação de visitas, controle de correspondência e restrição de saídas.

O regime pode durar até dois anos e é destinado a presos considerados de alta periculosidade, como integrantes de organizações criminosas.

O projeto que originou a lei havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril deste ano.

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou alguns trechos do texto aprovado pelos parlamentares. Entre eles, o dispositivo que tornava obrigatória a aplicação do regime disciplinar diferenciado em casos específicos, como crimes contra agentes de segurança ou crimes hediondos.

Segundo o governo, a obrigatoriedade eliminaria a análise individual de cada caso, que deve considerar o comportamento e o grau de periculosidade do preso. Na justificativa, o Executivo argumentou que a medida violaria princípios constitucionais como individualização da pena e proporcionalidade.

Também foi vetado o trecho que impedia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional a detentos submetidos ao regime disciplinar diferenciado.

O governo afirmou que a restrição contrariaria a lógica da execução penal progressiva e decisões do Supremo Tribunal Federal, que reforçam a necessidade de avaliação individual mesmo em casos graves.

*Da Agência Fonte Exclusiva 

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