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Home Política
Justiça entende que publicação contra Flávio Bolsonaro estava inserida no contexto do debate político.

Imagem: Reprodução/ Marcos Oliveira/Agência Senado

Juíza nega indenização a Flávio Bolsonaro por críticas publicadas nas redes

Publicação havia sido retirada por decisão da segunda instância, mas o pedido de reparação financeira foi rejeitado no julgamento do mérito

redacao Por redacao
18/07/2026 - 18:26
em Política
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A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro para receber R$ 61 mil por danos morais em razão de uma publicação feita nas redes sociais.

A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília. O processo foi aberto contra o responsável por um perfil que utilizou expressões como “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão” ao comentar notícias relacionadas ao parlamentar.

A defesa de Flávio argumentou que a postagem ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a honra e a imagem do senador. Além da indenização, a ação também buscava a retirada do conteúdo e uma retratação pública.

Ao analisar o mérito, a magistrada concluiu que não havia elementos indicando que o autor da publicação tivesse criado uma informação inédita ou fabricado conscientemente uma narrativa falsa com o objetivo específico de prejudicar o parlamentar.

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Segundo a decisão, o usuário se baseou em notícias que já haviam sido divulgadas e apresentou uma opinião política marcada por linguagem exagerada, carga emocional e posicionamento ideológico.

Condição de figura pública foi considerada

A juíza também destacou que Flávio Bolsonaro é uma pessoa de ampla exposição pública, em razão de sua atuação como senador, de sua ligação familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro e de sua participação na disputa presidencial.

Na avaliação da magistrada, figuras públicas precisam estar submetidas a um grau maior de fiscalização e crítica por parte da sociedade, especialmente quando as manifestações estão inseridas em debates de interesse coletivo.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilização civil por falas de natureza política deve ser analisada com cautela, para que o direito à proteção da honra não provoque uma restrição indevida à liberdade de expressão.

Publicação foi retirada por ordem da segunda instância

Antes do julgamento definitivo da ação, a juíza havia recusado um pedido liminar para retirar imediatamente a publicação. A defesa do senador recorreu dessa decisão.

Em 13 de julho, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a exclusão provisória do conteúdo. O voto do desembargador Arquibaldo Carneiro foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Na ocasião, o tribunal esclareceu que a retirada não impediria uma nova análise após a apresentação dos argumentos e das provas das duas partes. Por isso, a decisão da segunda instância sobre o conteúdo não significava o reconhecimento automático do direito à indenização.

Pedido de indenização é rejeitado

Após o retorno do processo à primeira instância, a magistrada julgou improcedente o pedido de reparação financeira feito por Flávio Bolsonaro.

A sentença considerou que, embora as expressões empregadas fossem severas e ofensivas, elas estavam inseridas em uma manifestação política baseada em informações já conhecidas publicamente.

A juíza concluiu que não ficou demonstrada a existência de ato ilícito capaz de justificar a condenação ao pagamento de R$ 61 mil por danos morais.

Defesa anuncia recurso

Os advogados de Flávio Bolsonaro informaram que recorrerão da sentença. A expectativa da defesa é conseguir modificar a decisão no julgamento da segunda instância, assim como ocorreu anteriormente com o pedido de retirada da publicação.

O recurso ainda poderá ser analisado pela 6ª Turma Cível. Até que haja uma decisão definitiva, a rejeição da indenização poderá ser revista pelo tribunal.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #DanosMorais#Eleições2026#FlavioBolsonaro#Justica#LiberdadeDeExpressão#política#RedesSociais#TJDFT
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