A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro para receber R$ 61 mil por danos morais em razão de uma publicação feita nas redes sociais.
A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília. O processo foi aberto contra o responsável por um perfil que utilizou expressões como “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão” ao comentar notícias relacionadas ao parlamentar.
A defesa de Flávio argumentou que a postagem ultrapassou os limites da crítica política e atingiu a honra e a imagem do senador. Além da indenização, a ação também buscava a retirada do conteúdo e uma retratação pública.
Ao analisar o mérito, a magistrada concluiu que não havia elementos indicando que o autor da publicação tivesse criado uma informação inédita ou fabricado conscientemente uma narrativa falsa com o objetivo específico de prejudicar o parlamentar.
Segundo a decisão, o usuário se baseou em notícias que já haviam sido divulgadas e apresentou uma opinião política marcada por linguagem exagerada, carga emocional e posicionamento ideológico.
Condição de figura pública foi considerada
A juíza também destacou que Flávio Bolsonaro é uma pessoa de ampla exposição pública, em razão de sua atuação como senador, de sua ligação familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro e de sua participação na disputa presidencial.
Na avaliação da magistrada, figuras públicas precisam estar submetidas a um grau maior de fiscalização e crítica por parte da sociedade, especialmente quando as manifestações estão inseridas em debates de interesse coletivo.
A decisão ressaltou ainda que a responsabilização civil por falas de natureza política deve ser analisada com cautela, para que o direito à proteção da honra não provoque uma restrição indevida à liberdade de expressão.
Publicação foi retirada por ordem da segunda instância
Antes do julgamento definitivo da ação, a juíza havia recusado um pedido liminar para retirar imediatamente a publicação. A defesa do senador recorreu dessa decisão.
Em 13 de julho, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a exclusão provisória do conteúdo. O voto do desembargador Arquibaldo Carneiro foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.
Na ocasião, o tribunal esclareceu que a retirada não impediria uma nova análise após a apresentação dos argumentos e das provas das duas partes. Por isso, a decisão da segunda instância sobre o conteúdo não significava o reconhecimento automático do direito à indenização.
Pedido de indenização é rejeitado
Após o retorno do processo à primeira instância, a magistrada julgou improcedente o pedido de reparação financeira feito por Flávio Bolsonaro.
A sentença considerou que, embora as expressões empregadas fossem severas e ofensivas, elas estavam inseridas em uma manifestação política baseada em informações já conhecidas publicamente.
A juíza concluiu que não ficou demonstrada a existência de ato ilícito capaz de justificar a condenação ao pagamento de R$ 61 mil por danos morais.
Defesa anuncia recurso
Os advogados de Flávio Bolsonaro informaram que recorrerão da sentença. A expectativa da defesa é conseguir modificar a decisão no julgamento da segunda instância, assim como ocorreu anteriormente com o pedido de retirada da publicação.
O recurso ainda poderá ser analisado pela 6ª Turma Cível. Até que haja uma decisão definitiva, a rejeição da indenização poderá ser revista pelo tribunal.
*Da Agência Fonte Exclusiva
