Quem vai votar neste domingo (4) acompanhado de crianças deve ficar atento às regras dentro da seção eleitoral. A presença dos pequenos não impede que os responsáveis votem, mas existem limites para a participação da criança durante o momento da votação.
De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas que estão com crianças de colo têm direito à preferência na fila de votação. Essa prioridade também pode ser estendida ao acompanhante.
Na cabine, porém, a situação é diferente. A criança não pode apertar as teclas da urna no lugar do eleitor, indicar os números dos candidatos ou participar da escolha. O voto precisa ser feito pelo próprio eleitor e o sigilo da decisão deve ser preservado. O TSE reforça que crianças de colo não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
A regra existe para proteger o caráter secreto da votação e evitar que outra pessoa interfira na escolha feita pelo eleitor.
Acompanhamento é permitido para pessoas com deficiência
As regras mudam quando o eleitor tem deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a legislação eleitoral garante a possibilidade de receber ajuda de uma pessoa de confiança durante a votação.
A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação. Não é necessário ter feito um pedido antecipado à Justiça Eleitoral.
Para que o acompanhante entre na cabine, o presidente da mesa receptora deve verificar se a ajuda é realmente necessária. Quando considerar o auxílio imprescindível, ele pode autorizar a entrada da pessoa escolhida junto com o eleitor.
Nesse caso, o acompanhante pode inclusive digitar os números na urna, seguindo as orientações do próprio eleitor. A assistência, no entanto, precisa respeitar o sigilo da votação.
Quem pode acompanhar o eleitor?
A pessoa escolhida para ajudar precisa se identificar aos mesários. Ela também não pode estar trabalhando para a Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação.
O atendimento é registrado na ata da mesa receptora, com o nome completo e o número do documento de identificação de quem prestou o auxílio.
A medida busca garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam votar com autonomia e em condições de igualdade, sem que a necessidade de ajuda impeça o exercício do direito ao voto.
Urna oferece recursos de acessibilidade
Além do acompanhante, a Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes recursos para facilitar a votação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Eleitores com deficiência visual podem utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o Caderno de Votação. Também é permitido o uso de instrumento mecânico levado pelo próprio eleitor ou disponibilizado pela mesa.
A urna eletrônica conta ainda com sistema de áudio. Os mesários podem orientar o eleitor sobre o funcionamento do recurso, que pode ser utilizado com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral.
Outro recurso disponível é a marca de identificação na tecla 5 do teclado numérico. O relevo serve como referência para ajudar o eleitor a localizar as demais teclas.
Pessoas com deficiência visual também podem entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas de cão-guia durante todo o processo de votação.
A resolução também garante o acesso a outros recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que possam facilitar o exercício do voto, desde que as regras de proteção ao sigilo sejam respeitadas.
É possível atualizar a informação sobre deficiência no dia da eleição
Quem tem deficiência ou mobilidade reduzida e ainda não possui essa informação registrada no Cadastro Eleitoral também pode solicitar a atualização no dia da votação.
Para isso, o eleitor deve preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência. O documento é encaminhado ao cartório eleitoral pelos integrantes da mesa depois do encerramento dos trabalhos.
A atualização ajuda a Justiça Eleitoral a identificar as necessidades de acessibilidade dos eleitores e a aprimorar as condições oferecidas nas próximas eleições.
Criança pode acompanhar, mas não pode votar
Na prática, pais, mães e responsáveis que precisarem levar crianças ao local de votação podem comparecer acompanhados. Quem estiver com criança de colo, inclusive, tem preferência na fila.
O que não é permitido é deixar a criança participar diretamente da votação. Ela não pode escolher candidatos, apertar as teclas da urna ou acompanhar a escolha de forma que comprometa o sigilo do voto.
Já o direito de entrar na cabine e receber auxílio para digitar os números é uma regra específica para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que o presidente da mesa considere o acompanhamento indispensável.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
