Quem for às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, precisa ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação.
As orientações envolvem desde o uso do celular até a identificação do eleitor, a propaganda política e a possibilidade de levar uma anotação com os números dos candidatos escolhidos.
Celular não entra na cabine
O eleitor pode chegar à seção eleitoral com o telefone celular, mas não poderá levá-lo até a urna.
Antes de entrar na cabine, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Depois da votação, o equipamento será devolvido.
A proibição vale mesmo que o celular esteja desligado.
A mesma regra é aplicada a máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios inteligentes, óculos com câmera e qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A medida busca garantir o sigilo do voto e impedir que imagens ou gravações sejam utilizadas como prova da escolha de determinado candidato, inclusive em situações envolvendo compra ou coação de votos.
Colinha de papel é permitida
Enquanto o celular deve ficar longe da urna, a tradicional colinha eleitoral está liberada.
O eleitor pode levar um papel com os números dos candidatos escolhidos e consultá-lo dentro da cabine.
A própria Justiça Eleitoral recomenda que os números sejam anotados previamente e organizados de acordo com a ordem de votação.
Neste primeiro turno, a sequência será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
Documento com foto é obrigatório
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte e outros documentos oficiais reconhecidos pela legislação.
O título de eleitor físico não é obrigatório.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Nesse caso, o aplicativo poderá ser mostrado aos mesários antes da votação.
Depois da identificação, porém, o celular utilizado para apresentar o e-Título também deverá ficar fora da cabine.
Roupa informal é permitida
Não existe uma exigência específica de vestimenta para participar da votação.
O eleitor poderá comparecer usando roupas informais, incluindo bermuda e chinelo.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de roupas, broches, adesivos ou outros elementos autorizados pelas regras eleitorais.
Boca de urna é proibida
O que não pode ocorrer é a tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação.
Pedidos de voto, distribuição de santinhos, abordagem de eleitores, uso de alto-falantes, comícios e outras formas de propaganda no dia da eleição podem caracterizar boca de urna.
A prática é considerada crime eleitoral.
Também são proibidas manifestações coletivas organizadas que caracterizem propaganda política no local de votação.
Eleitores podem receber auxílio
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda para votar quando houver necessidade.
A assistência deve seguir as regras da Justiça Eleitoral e preservar, sempre que possível, a autonomia e o sigilo da escolha do eleitor.
Seis votos serão registrados
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica.
Serão escolhidos deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
A votação será realizada no domingo, 4 de outubro. Conferir antecipadamente o local de votação, preparar a colinha em papel e separar um documento com foto são algumas das medidas que podem facilitar a passagem pela seção eleitoral.
*Da Agência Fonte Exclusiva
