O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no próximo domingo (4) e terá uma particularidade que exige atenção dos eleitores: serão seis escolhas na urna eletrônica. A votação começa com deputado federal e termina com presidente da República, passando por deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado e governador.
Como os cargos possuem diferentes quantidades de dígitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor anote previamente os números das candidaturas escolhidas. A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada em papel para a cabine e consultada durante a votação.
Qual será a ordem de votação?
A sequência apresentada pela urna eletrônica será a seguinte:
- Deputado federal: quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
- Primeiro senador: três dígitos;
- Segundo senador: três dígitos;
- Governador: dois dígitos;
- Presidente da República: dois dígitos.
Como estarão em disputa duas vagas para o Senado, será necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.
O TSE também disponibiliza um simulador de votação para que os eleitores possam conhecer a sequência e treinar o procedimento antes do dia da eleição.
Colinha pode ser levada para a cabine
A Justiça Eleitoral recomenda que os números sejam anotados antes de sair de casa. A anotação deve ser feita em papel, já que o celular e outros dispositivos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine.
A orientação busca facilitar a votação, especialmente porque serão seis escolhas e alguns cargos exigem a digitação de vários números. A consulta à colinha permite conferir os dados antes de confirmar cada voto.
Celular deve ficar com os mesários
O eleitor poderá utilizar o celular antes de entrar na cabine para procedimentos de identificação, mas o aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora antes da votação.
A regra também vale para câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos ficam guardados em local indicado pelos mesários e devem ser devolvidos após a votação.
A proibição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha do eleitor.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral, o e-Título com fotografia.
Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- certificado de reservista.
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.
O e-Título também pode ser utilizado como identificação quando estiver com a fotografia do eleitor disponível. O TSE recomenda atualizar o aplicativo antes da eleição, já que a emissão do documento fica temporariamente suspensa no dia da votação.
Data e horário da votação
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
Com seis cargos em disputa, a orientação da Justiça Eleitoral é conferir os números das candidaturas com antecedência, separar um documento oficial com foto e levar a colinha de papel para evitar dúvidas diante da urna.
*Da Agência Fonte Exclusiva
