Deputado Nikolas Ferreira perde ação e deve indenizar mulher trans em R$ 40 mil, decide TJ-SP

Juiz diz que declarações do parlamentar ridicularizaram a luta por igualdade e podem estimular novos episódios de discriminação.

Nikolas Ferreira é condenado por danos morais após negar identidade de mulher trans em vídeo

23/09/2024 Visita do Deputado Federal Nikolas Ferreira a Londrina

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma mulher trans. A decisão, publicada na quarta-feira (19), se refere a um episódio de 2022, quando o então vereador de Belo Horizonte divulgou nas redes sociais um vídeo no qual se referia à vítima como “homem”, após ela relatar ter sofrido transfobia em um salão de beleza.

À época, Nikolas afirmou: “Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico”. O parlamentar sustentou durante o processo que seus comentários faziam parte do debate sobre “ideologia de gênero” e que não buscou atingir a dignidade da autora. A defesa reforçou que a postagem estaria protegida pela liberdade de expressão. O caso ainda permite recurso.

Nas redes sociais, após a condenação, o deputado voltou a criticar a decisão judicial: “Virou crime chamar homem de homem. Repito: virou crime dizer uma verdade biológica. Centenas de processos, nenhum condenado por corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de emenda e roubo de aposentado. Só resta condenar por dizer verdades”.

Na sentença, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, destacou que as declarações de Nikolas reforçaram a discriminação sofrida pela mulher trans e ampliaram seu alcance ao público. Para o magistrado, a manifestação do parlamentar “tem maior potencial nocivo perante toda a sociedade”, pois incentiva que outros estabelecimentos repitam práticas de exclusão. Ele também apontou que as falas “ridicularizaram a luta pela igualdade de tratamento”.

A autora havia solicitado indenização de R$ 20 mil, posteriormente elevada para R$ 50 mil, mas o valor final foi fixado em R$ 40 mil. Além da indenização, o deputado deverá pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, calculados em 10% do total.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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