A ideia de separar a Região Sul do restante do Brasil voltou ao debate político após o deputado estadual Bruno Souza (PL-SC) anunciar que pretende propor um plebiscito sobre o tema. A declaração foi publicada nas redes sociais após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado em 25 de outubro.
O parlamentar afirmou que pretende cumprir um compromisso assumido durante a campanha e consultar a população sobre a permanência de Santa Catarina e dos demais estados sulistas na Federação brasileira. Na publicação, ele argumentou que o resultado das urnas evidenciou diferenças de preferências políticas entre as regiões do país.
Proposta envolve os três estados do Sul
A iniciativa mencionada por Souza envolve Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. O deputado defende que os moradores da região possam se manifestar sobre a continuidade do vínculo com o restante do país.
A proposta ganhou repercussão nas redes sociais e provocou questionamentos sobre sua viabilidade jurídica. Embora a Constituição permita consultas populares em determinadas situações, a separação de estados brasileiros para formar um território independente não está prevista no ordenamento constitucional vigente.
Constituição impede a separação
O artigo 1º da Constituição Federal estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. Além disso, o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, protege a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, impedindo sua abolição por meio de emenda constitucional.
Isso significa que um plebiscito estadual não seria suficiente para autorizar a independência de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Os estados possuem autonomia política, administrativa e financeira, mas não soberania para deixar a Federação brasileira.
Portanto, mesmo que a ideia recebesse apoio popular, o resultado de uma consulta não teria força jurídica para concretizar a separação dos três estados.
*Da Agência Fonte Exclusiva
