A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputarão o primeiro turno das Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro.
A regra permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida estabelece um período específico de proteção para evitar que a prisão ou detenção interfira na participação dos candidatos durante a disputa.
Proteção também alcança os eleitores
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, a restrição passa a valer também para eleitoras e eleitores. Nesse caso, porém, a legislação prevê três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade do eleitor de exercer o voto quando houver ameaça ou violência moral ou física.
A restrição para o eleitorado segue até 6 de outubro. Segundo o TSE, o período corresponde às 48 horas seguintes ao encerramento da votação.
O que acontece se houver segundo turno?
As mesmas regras serão aplicadas aos candidatos que continuarem na disputa para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Nesse caso, a proteção começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro. A única exceção prevista para os candidatos continua sendo o flagrante delito.
Para os eleitores, a restrição começa em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, e também permanece até 27 de outubro. Durante esse período, continuam valendo as exceções previstas no Código Eleitoral.
Quem pode ser preso durante o período?
A proteção eleitoral não representa uma proibição absoluta de prisão. No caso dos candidatos, a legislação permite a detenção ou prisão em flagrante delito.
Para os eleitores, além do flagrante, também são permitidas prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e de desrespeito a salvo-conduto.
O calendário oficial do TSE estabelece as mesmas datas para as duas etapas da eleição: candidatos ficam protegidos 15 dias antes e até 48 horas depois da votação, enquanto a proteção dos eleitores começa cinco dias antes do pleito.
Datas da proteção eleitoral
Primeiro turno — 4 de outubro:
- Candidatos: de 19 de setembro a 6 de outubro;
- Eleitores: de 29 de setembro a 6 de outubro.
Segundo turno — 25 de outubro, se houver:
- Candidatos: de 10 a 27 de outubro;
- Eleitores: de 20 a 27 de outubro.
As eleições de 2026 escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação, além de deputados federais, estaduais e distritais.
*Da Agência Fonte Exclusiva
