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Candidatos às Eleições 2026 não podem ser presos a partir deste sábado (19), salvo em flagrante; regra também vale para eleitores a partir de 29 de setembro.

Imagem: Reprodução/Gettyimages.ru/ Via RT

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Restrição prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e também estabelece regras específicas para eleitores.

redacao Por redacao
20/09/2026 - 07:36
em Política
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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputarão o primeiro turno das Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no Código Eleitoral e começa 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro.

A regra permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida estabelece um período específico de proteção para evitar que a prisão ou detenção interfira na participação dos candidatos durante a disputa.

Proteção também alcança os eleitores

A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, a restrição passa a valer também para eleitoras e eleitores. Nesse caso, porém, a legislação prevê três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade do eleitor de exercer o voto quando houver ameaça ou violência moral ou física.

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A restrição para o eleitorado segue até 6 de outubro. Segundo o TSE, o período corresponde às 48 horas seguintes ao encerramento da votação.

O que acontece se houver segundo turno?

As mesmas regras serão aplicadas aos candidatos que continuarem na disputa para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Nesse caso, a proteção começa em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e segue até 27 de outubro. A única exceção prevista para os candidatos continua sendo o flagrante delito.

Para os eleitores, a restrição começa em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, e também permanece até 27 de outubro. Durante esse período, continuam valendo as exceções previstas no Código Eleitoral.

Quem pode ser preso durante o período?

A proteção eleitoral não representa uma proibição absoluta de prisão. No caso dos candidatos, a legislação permite a detenção ou prisão em flagrante delito.

Para os eleitores, além do flagrante, também são permitidas prisões decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e de desrespeito a salvo-conduto.

O calendário oficial do TSE estabelece as mesmas datas para as duas etapas da eleição: candidatos ficam protegidos 15 dias antes e até 48 horas depois da votação, enquanto a proteção dos eleitores começa cinco dias antes do pleito.

Datas da proteção eleitoral

Primeiro turno — 4 de outubro:

  • Candidatos: de 19 de setembro a 6 de outubro;
  • Eleitores: de 29 de setembro a 6 de outubro.

Segundo turno — 25 de outubro, se houver:

  • Candidatos: de 10 a 27 de outubro;
  • Eleitores: de 20 a 27 de outubro.

As eleições de 2026 escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação, além de deputados federais, estaduais e distritais.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Candidatos#CódigoEleitoral#Eleições#Eleições2026#Eleitores#JusticaEleitoral#PrimeiroTurno#SegundoTurno#TSE
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