Câmara oficializa saída de dois deputados após revisão de votos nas eleições de 2022

Decisões da Justiça Eleitoral alteraram a distribuição das cadeiras em Alagoas e no Ceará; novos parlamentares assumem as vagas.

Deputados Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) deixam a Câmara após decisões da Justiça Eleitoral que mudaram o cálculo das vagas proporcionais.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Dois deputados federais perderam seus mandatos nesta quinta-feira (9) após decisões da Justiça Eleitoral que modificaram a distribuição das vagas conquistadas nas eleições de 2022.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comandada pelo presidente Hugo Motta, oficializou a saída de Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União Brasil-CE).

As mudanças ocorreram após a revisão dos cálculos de votos proporcionais nos estados de Alagoas e Ceará. Como as decisões foram determinadas pela Justiça Eleitoral, a Câmara apenas cumpriu o procedimento previsto na Constituição Federal, sem necessidade de votação pelos deputados em plenário.

Mudança na bancada de Alagoas

Em Alagoas, a saída de Paulão ocorreu após uma nova totalização dos votos realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Com a atualização da distribuição das cadeiras, o deputado Nivaldo Albuquerque (Republicanos) passou a ser reconhecido como o novo ocupante da vaga que anteriormente pertencia ao parlamentar do PT.

A alteração levou em consideração os critérios do sistema proporcional utilizado nas eleições para a Câmara dos Deputados, que distribui cadeiras conforme o desempenho dos partidos e federações.

Troca de representante no Ceará

No Ceará, a mudança foi consequência de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que revisou o resultado da eleição proporcional para deputado federal no estado.

Após o novo cálculo, a vaga ocupada por Dayany Bittencourt deixou de pertencer ao União Brasil e passou para Priscila Costa (PL), que assumirá a cadeira na Câmara.

Constituição prevê procedimento específico

A saída dos parlamentares segue o artigo 55 da Constituição Federal, que determina que, em casos de perda de mandato definidos pela Justiça Eleitoral, a Câmara dos Deputados deve apenas declarar oficialmente a vacância do cargo.

Nessas situações, não cabe ao plenário realizar uma nova avaliação política sobre a permanência ou não do parlamentar.

Com as decisões, as bancadas federais de Alagoas e do Ceará passam por alterações definidas exclusivamente a partir das revisões feitas pela Justiça Eleitoral nos resultados das eleições de 2022.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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