Brasília: STF anula absolvição de acusado de estupro no caso Mariana Ferrer

Julgamento com repercussão geral deverá orientar decisões de tribunais em casos semelhantes

STF invalida provas obtidas com violação à dignidade da vítima em crimes sexuais.

📸Reprodução/ Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

André de Camargo Aranha no processo em que Mariana Ferrer o acusa de estupro de vulnerável. Com a decisão, o caso deverá voltar à primeira instância da Justiça de Santa Catarina para a realização de uma nova instrução processual.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, o que significa que a tese fixada pelo Supremo deverá servir de referência para outros processos semelhantes no país. A Corte definiu que provas produzidas em ações sobre crimes sexuais devem ser consideradas nulas quando houver violação aos direitos fundamentais da vítima, especialmente à dignidade, à honra, à intimidade e à integridade psicológica.

Audiência foi anulada

No caso concreto, os ministros invalidaram a audiência de instrução realizada no processo. Com isso, também perderam efeito os atos posteriores, incluindo a sentença de primeira instância e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que haviam absolvido o empresário.

A defesa de Mariana sustentou que ela foi submetida a constrangimentos durante a audiência, sem que houvesse intervenção adequada dos agentes responsáveis pela condução do ato processual. Para o STF, esse tipo de situação compromete a validade da prova produzida e viola garantias constitucionais da vítima.

Tese terá impacto em outros processos

A decisão do Supremo estabelece um parâmetro nacional para casos de crimes sexuais. A partir do entendimento firmado, provas obtidas em ambiente de humilhação, constrangimento ou desrespeito à vítima não poderão ser admitidas no processo.

O julgamento também reforça a necessidade de que audiências em casos dessa natureza sejam conduzidas com respeito aos direitos fundamentais das vítimas, sem práticas que provoquem revitimização ou desviem o foco da apuração dos fatos.

Processo será retomado em Santa Catarina

Com a anulação, o processo deverá ser retomado na origem, em Santa Catarina, a partir de uma nova fase de instrução. O caso envolve a acusação de que Mariana Ferrer teria sido vítima de estupro de vulnerável em 2018, em Florianópolis. André de Camargo Aranha nega o crime.

A decisão do STF não representa condenação do acusado. O efeito prático é a reabertura da ação penal, com a realização de novos atos processuais dentro dos parâmetros definidos pela Corte.

O caso Mariana Ferrer ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos da audiência realizada em 2020. A repercussão levou à aprovação da Lei Mariana Ferrer, criada para proteger vítimas e testemunhas contra constrangimentos durante atos processuais.

*Da Agência  Fonte Exclusiva

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