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Prefeito e vice de Barueri têm diplomas cassados por uso indevido de redes sociais em campanha

TRE-SP também declarou Beto Piteri e ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis por 8 anos; decisão pode ser recorrida ao TSE.

Redação Por Redação
10/04/2025 - 11:44
em Internacional
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Os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB) foram cassados, nesta terça-feira (8), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social. O TRE-SP também decidiu pela inelegibilidade, por oito anos, o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) e do atual Beto Piteri.

Segundo a decisão, o uso indevido dos meios de comunicação social ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan no Instagram para divulgar a campanha eleitoral de Roberto Piteri e Dra. Claudia e depreciar o candidato oponente, Gil Arantes.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, escreveu o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, em seu voto.

Quanto ao abuso do poder econômico, o relator decidiu não considerar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

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De acordo com o presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, que também votou para a cassação, o caso é grave. “Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, disse o desembargador. Assista também o Direto da Redação.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da Agência Brasil e Direto da Redação.

Tags: #Beto Piteri cassado#Cassação Barueri 2024#Eleições Barueri irregularidades#Inelegibilidade TRE-SP#Lei eleitoral redes sociais#Recurso eleitoral TSE#Rubens Furlan inelegível#Uso indevido redes sociais eleições
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