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Novas regras para publicidade de bets exigem alertas sobre perdas e dependência, proíbem anúncios de empresas ilegais e reforçam a proteção de menores.

Imagem: Reprodução/ Agência Fonte Exclusiva

Publicidade de bets terá alerta sobre perdas, dependência e risco financeiro

Regras válidas a partir de 17 de julho ampliam a responsabilidade de casas de apostas, influenciadores, agências, plataformas digitais e veículos que promovam operadores no Brasil.

redacao Por redacao
11/07/2026 - 20:34
em Economia
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A propaganda das casas de apostas entra em uma nova fase de controle no Brasil. A partir de 17 de julho de 2026, anúncios do setor deverão informar de maneira visível que a atividade pode provocar perdas financeiras, causar dependência e não deve ser apresentada como investimento.

As determinações constam de duas portarias publicadas pelo governo federal na sexta-feira, 10 de julho. Uma delas estabelece advertências obrigatórias para as campanhas.

A outra, assinada conjuntamente pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, define parâmetros para combater publicidade abusiva, enganosa ou relacionada a operadores ilegais.

As normas ampliam a responsabilidade sobre toda a cadeia de divulgação. As obrigações não se restringem às empresas de apostas e também alcançam agências, anunciantes, influenciadores, produtores de conteúdo, veículos de comunicação, redes sociais e fornecedores responsáveis por transmitir ou impulsionar campanhas.

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O objetivo é tornar os riscos mais evidentes, dificultar a promoção de empresas clandestinas e impedir que as apostas sejam apresentadas como caminho para enriquecimento, pagamento de dívidas ou obtenção de renda.

Alertas deverão ocupar espaço de destaque

Toda publicidade relacionada às apostas de quota fixa deverá apresentar pelo menos uma das três advertências definidas pelo Ministério da Fazenda:

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

“Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

“Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

As mensagens precisarão ser exibidas horizontalmente, com boa legibilidade e tamanho proporcional aos demais elementos da campanha. A advertência deverá ocupar, no mínimo, 10% do comprimento ou do tamanho total da peça publicitária.

A exigência vale para ações de comunicação, marketing, publicidade e propaganda, incluindo campanhas divulgadas em ambientes digitais.

Com a medida, o governo procura evitar que o alerta seja incluído apenas de maneira simbólica, em letras pequenas ou em áreas de difícil visualização.

Bets não poderão prometer solução financeira

As novas regras reforçam a proibição de campanhas que associem as apostas à estabilidade econômica, ao sucesso pessoal ou à possibilidade de ganhos garantidos.

Os anúncios não poderão sugerir que apostar é uma forma de aplicação financeira, substituto do trabalho, fonte segura de renda ou alternativa para resolver dívidas.

Também ficam proibidas mensagens que prometam enriquecimento rápido, recuperação imediata de perdas ou resultados positivos obtidos apenas por conhecimento, experiência ou habilidade.

A restrição procura estabelecer uma separação clara entre uma aposta e um investimento. Enquanto uma aplicação financeira segue regras próprias e pode ser planejada conforme riscos e objetivos, o apostador pode perder todo o valor utilizado em uma jogada.

A publicidade também não poderá criar a percepção de que as chances de ganhar são maiores do que realmente são.

Urgência e pressão sobre o consumidor ficam na mira

Campanhas destinadas a pressionar o usuário a apostar imediatamente também poderão ser consideradas irregulares.

As empresas não deverão utilizar contagens regressivas, mensagens de oportunidade única, chamadas insistentes ou outras estratégias capazes de estimular uma decisão impulsiva.

As normas ainda alcançam conteúdos que incentivem apostas repetidas ou levem o usuário a continuar jogando para tentar recuperar valores perdidos.

A exibição de históricos de ganhos e apostas premiadas poderá ser questionada quando for utilizada para construir uma percepção distorcida sobre as possibilidades de vitória.

Ao mostrar apenas resultados positivos, uma campanha pode transmitir a falsa impressão de que os prêmios são frequentes ou facilmente alcançáveis.

O uso de comentaristas, especialistas ou análises apresentadas com aparência técnica também fica sujeito a restrições quando tiver a finalidade de induzir apostas em determinada partida, mercado ou resultado.

Toda a cadeia de publicidade poderá ser responsabilizada

A regulamentação distribui obrigações entre as diferentes pessoas e empresas envolvidas na produção e circulação dos anúncios.

Quem produzir, contratar, patrocinar, distribuir, divulgar, transmitir, impulsionar ou veicular publicidade de bets deverá verificar previamente se a empresa anunciada possui autorização para operar no país.

A responsabilidade também alcança provedores de aplicações de internet e fornecedores de conteúdo publicitário. Plataformas digitais não poderão tratar a legalidade do anunciante como uma obrigação exclusiva da casa de apostas.

Influenciadores e criadores de conteúdo também deverão observar as regras quando houver pagamento, patrocínio, comissão, recebimento de benefício, distribuição de código promocional ou outra relação comercial.

A exigência vale para vídeos, transmissões ao vivo, stories, publicações patrocinadas, grupos de mensagens e demais formatos utilizados para promover as plataformas.

Operadores clandestinos não poderão ser anunciados

A publicidade de casas de apostas sem autorização passa a ser tratada expressamente como infração.

A vedação inclui a divulgação de nomes, marcas, símbolos, páginas, endereços eletrônicos, links, cupons, códigos promocionais, QR Codes ou qualquer recurso que encaminhe o consumidor a uma plataforma clandestina.

Antes de liberar uma campanha, o responsável pela veiculação deverá consultar a relação oficial de operadores autorizados.

A verificação deverá ocorrer antes do início da publicidade e considerar a razão social, a marca e os endereços eletrônicos utilizados pela empresa para oferecer apostas.

A medida busca dificultar a atuação de operadores ilegais que utilizam influenciadores, anúncios patrocinados e perfis em redes sociais para alcançar consumidores brasileiros.

Empresas autorizadas são obrigadas a cumprir requisitos definidos pelo governo, enquanto as plataformas clandestinas operam fora do sistema de fiscalização nacional.

Dados do anunciante deverão ser preservados

Os participantes da cadeia publicitária terão de manter informações que permitam identificar a empresa responsável pela campanha.

Entre os dados previstos estão nome ou razão social, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão competente de um estado ou do Distrito Federal.

A documentação deverá facilitar o rastreamento do anúncio e a identificação de quem contratou, produziu, patrocinou e divulgou o material.

Essas informações poderão ser solicitadas durante investigações sobre publicidade enganosa, abusiva ou vinculada a empresas que operam sem autorização.

Crianças e adolescentes terão proteção reforçada

As campanhas de apostas devem ser destinadas exclusivamente ao público adulto. Conteúdos direcionados a crianças e adolescentes ou produzidos com elementos especialmente atrativos para menores são proibidos.

A restrição inclui o uso de personagens, imagens, músicas, linguagem e recursos visuais capazes de gerar identificação particular com pessoas com menos de 18 anos.

Também não podem participar de campanhas pessoas menores de idade ou que aparentem ter menos de 18 anos.

As regras já estabelecidas para o mercado regulado proíbem anúncios em locais de ensino, espaços frequentados majoritariamente por menores e meios de comunicação cujo público principal seja formado por crianças ou adolescentes.

As plataformas digitais deverão reforçar seus mecanismos de segmentação para evitar a entrega de publicidade de apostas a contas identificadas como pertencentes a menores.

Influenciadores deverão mudar forma de divulgação

Criadores de conteúdo que mantêm contratos com casas de apostas precisarão avaliar com mais rigor a forma como apresentam os jogos aos seguidores.

Não será permitido divulgar empresas sem autorização, prometer resultados, apresentar apostas como renda extra ou utilizar ganhos pessoais para sugerir que o público terá o mesmo desempenho.

Mesmo quando produzida de maneira informal, uma publicação poderá ser tratada como publicidade caso exista pagamento, comissão, patrocínio ou benefício comercial.

A regulamentação anterior já estabelecia responsabilidade solidária das casas de apostas pelas campanhas realizadas por afiliados e influenciadores contratados. Os operadores devem firmar contratos escritos e garantir que esses parceiros respeitem as regras de publicidade e jogo responsável.

Proteção financeira e combate à dependência

A ampliação das normas faz parte do processo de regulamentação do mercado brasileiro de apostas de quota fixa.

A Lei 14.790, de 2023, estabelece que a exploração comercial depende de autorização prévia e determina que as campanhas respeitem as regras do Ministério da Fazenda, o Código de Defesa do Consumidor e a proteção de crianças e adolescentes.

A Secretaria de Prêmios e Apostas é o órgão responsável por autorizar, regulamentar, monitorar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas do setor.

A preocupação com a saúde mental e financeira dos consumidores aumentou diante da expansão das bets em transmissões esportivas, redes sociais, plataformas de vídeo e campanhas com influenciadores.

A partir de 17 de julho, a promessa de dinheiro rápido deverá dividir espaço com uma mensagem mais direta: apostar envolve risco, pode causar dependência e não representa uma forma de investimento.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #ApostaNãoÉInvestimento#ApostasEsportivas#ApostasOnline#Bets#Brasil#DependênciaEmJogos#Economia#InfluenciadoresDigitais#JogoResponsavel#MinistérioDaFazenda#ProteçãoAoConsumidor#PublicidadeDeBets#RedesSociais
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